A partir de hoje, os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos do gênero em São Paulo estão legalmente obrigados a servir água potável filtrada e gratuita aos seus clientes. Esta é uma determinação da Lei Estadual 17.747 de 2023, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e divulgada na edição de hoje (13) do Diário Oficial do estado.
A legislação define como água potável filtrada, aquela que é proveniente da rede pública de abastecimento e que tenha sido filtrada para melhoria de sua qualidade. De acordo com o texto da nova lei, “Reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”.
Além disso, os estabelecimentos serão obrigados a informar sobre a gratuidade da água potável filtrada. Para isso, devem afixar cartazes em locais visíveis e também incluir a informação em seus cardápios.
Mesmo entrando em vigor a partir de hoje, ainda será definido pelo governo estadual qual será o órgão responsável pela fiscalização da nova legislação e as consequentes penalidades para aqueles que não cumprirem a determinação.
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