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Policial

Violência doméstica: homem vai preso por agredir sua esposa no Amanda

Nessa quinta-feira (3), no período da noite, um auxiliar de mecânico de 37 anos agrediu sua esposa após iniciar uma discussão com a mesma na residência do casal, localizada na Rua Vinícius de Moraes, no Jardim Amanda, em Hortolândia.

De acordo com o boletim de ocorrência, registrado no Plantão Policial, as autoridades que se dirigiram ao local dos fatos mantiveram contato com a vítima, uma operadora de produção de 33 anos, no qual informou que é casada com autor há sete anos e que desse relacionamento possuem uma filha de dois anos de idade. Além disso, a vítima relata que seu esposo saiu de casa e ao retornar, iniciou uma discussão que resultou com a agressão do autor para com a vítima, deferindo-lhe socos em sua cabeça.

Tanto a vítima como o autor saíram lesionados da ocorrência e a operadora, em seu depoimento, alegou que já foi agredida anteriormente, bem como tem problemas constantes com o auxiliar, no qual constou no sistema em outros boletins registrados, sendo o RDO 4262/2014, elaborado em 24/12/2014, às 15:39 horas, na Delegacia Policial do Plantão de Hortolândia e lesão corporal RD 1337/2013, elaborada em 09/08/2013, às 12:54 horas, no 02° Distrito Policial de Hortolândia.

O autor foi indiciado e conduzido a cerca do ocorrido, afirmando aos policiais militares que chegou em casa irritado com o cachorro enquanto reclamava da vida para a vítima, que veio em sua direção. Ele a agrediu com socos e receoso com o que sua companheira poderia fazer, a empurrou. No ato seguinte, a esposa investiu contra o auxiliar, defendendo-se das agressões sofridas.

Em seguida, a vítima foi socorrida pelos policiais militares e levada ao Hospital Mário Covas, onde foi prontamente atendida, medicada e liberada pelo médico responsável. O autor também foi conduzido ao mesmo hospital para ser atendido, medicado e liberado pelo mesmo médico.

Diante dos fatos apresentados, ambas as partes foram conduzidas até a Unidade Policial para as providências da Polícia Judiciária, no qual determinou a elaboração do presente a prisão em flagrante delito em desfavor do autor e, visto que a vítima manifesta o desejo de representar contra o agressor, foi indagada acerca dos direitos previstos na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e medidas protetivas previstas no Artigo 22, III, A, B e C, IV e V, ou seja, o auxiliar está proibido de aproximar-se ou manter contato com a sua pessoa, familiares ou testemunhas, fixando-se um limite mínimo de distância.

O conduzido foi encaminhado para audiência de custódia, sendo que permaneceu recolhido junto a cadeia pública de Sumaré até a apresentação.

Por: Raissa Ribeiro

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