A Polícia Federal (PF) anunciou a identificação de um homem suspeito de tentar invadir o Palácio da Alvorada neste sábado (24/2). O suspeito foi localizado em um condomínio próximo ao local do incidente e, atualmente, está sob custódia na Superintendência de Polícia Federal no Distrito Federal, onde presta esclarecimentos sobre o ocorrido.
O veículo supostamente utilizado na tentativa de invasão foi confiscado pela PF, que agora realiza perícias tanto no automóvel quanto no local da tentativa para coletar evidências. Essas investigações são cruciais para entender completamente as circunstâncias e motivações por trás da tentativa de invasão.
As diligências para apurar o incidente foram iniciadas prontamente pela Polícia Federal, que se empenhou em localizar tanto o veículo quanto o indivíduo responsável pela tentativa de invasão. A rápida resposta demonstra a eficiência e a seriedade com que tais ameaças à segurança presidencial são tratadas.
Em resposta ao incidente, o Diretor-Geral da Polícia Federal ordenou a instauração de um inquérito policial pela Diretoria de Proteção à Pessoa (DPP). Essa decisão ressalta a competência e a responsabilidade da instituição em garantir a segurança presidencial, conforme estabelecido pelo Decreto Nº 11.759/2023.
A Polícia Federal aguarda ainda uma comunicação formal do Gabinete de Segurança Institucional, que é responsável pelos procedimentos de bloqueio e abordagem no local. Esta comunicação é fundamental para complementar as informações já coletadas e avançar com as investigações.
Este incidente destaca a importância da vigilância e da rápida ação das forças de segurança para proteger as instituições democráticas do país. A tentativa de invasão ao Palácio da Alvorada serve como um lembrete da constante necessidade de medidas de segurança robustas e de uma resposta eficaz a qualquer ameaça.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98