Policial

Saidinha: mais de 1.000 presos nas ruas de Hortolândia

A ‘saidinha’ de dezembro, quarta e última do ano, terá início na segunda-feira, 23 de dezembro de 2024, e se estenderá até 3 de janeiro de 2025. Em Hortolândia, mais de mil presos do regime semiaberto serão liberados, enquanto em Campinas o número ultrapassa dois mil detentos.

Apesar da votação no Congresso Federal em maio de 2024 pela proibição das saídas temporárias, o benefício segue vigente. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regulamenta as saídas, permanece válida até que sejam aprovadas novas mudanças legislativas.

Critérios e direitos para “saidinha”

A saída temporária é um direito assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), concedido a presos do regime semiaberto que atendem a requisitos como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. No estado de São Paulo, são permitidas até quatro saídas anuais, normalmente programadas para períodos de sete dias e próximos a datas comemorativas.

O objetivo do benefício é promover a reinserção gradual do preso na sociedade, permitindo a convivência familiar e a preparação para o retorno ao convívio social. Entretanto, a saída não se aplica a condenados por crimes hediondos com resultado de morte.

Fiscalização e monitoramento

Durante o período da saída temporária, as forças policiais, incluindo Polícia Civil, Polícia Militar e Guardas Civis Municipais (GCMs), intensificarão o monitoramento para garantir o cumprimento das normas. Presos que desrespeitarem as regras ou cometerem crimes poderão ser presos novamente e terão o benefício revogado. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) será responsável pelo encaminhamento desses casos às audiências de custódia.

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