Policial

Procurados pela justiça foram presos em Hortolândia

O primeiro caso aconteceu por volta das 17:00 dessa segunda-feria (05), no bairro Parque dos Pinheiros, onde uma equipe policial, após receber denúncia de um transeunte  não qualificado de que no condomínio França bloco B apartamento 43 ocorreria o preparo bem como a distribuição de drogas pela região.

Pelo local realizado contato com C. G. P. que franqueou a entrada da equipe no referido apartamento onde em averiguação nada de ilícito foi encontrado, realizado pesquisa criminal de C. via Copom constou ser criminal egresso no artigo 155. Em nova pesquisa via banco nacional de mandados de prisão pelo nome da mãe de C. constou um mandado de prisão em aberto pelo estado do Paraná em nome de G. B. (irmão de C.), o qual reside no mesmo condomínio no apartamento 42 bloco F. Em contato com G. na companhia de seu irmão realizada busca pelo local, nada de ilícito foi encontrado, apenas R$ 1.500,00 em dinheiro que foi entregue ao seu irmão. Diante dos fatos parte conduzida ao primeiro Distrito Policial onde confirmou três mandados de prisão em aberto pelo Estado do Paraná no artigo 157, permanecendo assim a disposição da justiça.

O segundo caso foi por volta das 18:45, no bairro Jardim Nova Hortolândia, onde uma equipe de Força Tática, em patrulhamento pela rua Cecílio Nunes da Silva, defronte ao número 35, visualizou o indivíduo que ao avistar a viatura, demonstrou nervosismo, motivo este realizada a abordagem. Em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém pesquisa via COPOM de R. S. B., contou procurado no artigo 155 do Código Penal. R. foi conduzido ao plantão policial onde o delegado elaborou o BO 613/18 de Captura de Procurado. Indivíduo a disposição da justiça e não foi necessário o uso de algemas.

O terceiro caso foi por volta das 20:30, também  no bairro Jardim Nova Hortolândia, onde uma equipe de Força Tática, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, logrou êxito em deter F. V. de S.,  pelo cometimento do crime de Roubo praticado quando menor de idade. Indivíduo permaneceu à disposição da justiça.

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