Publicidade
Policial

Polícia Federal prende em flagrante homem com arquivos de abuso e exploração sexual infantil

A Polícia Federal prendeu, na manhã desta terça-feira, 16, em Campinas, no bairro Solar Campinas, um técnico de informática, de 38 anos, que mantinha diversos arquivos com cenas de abuso sexual contra crianças em seus dispositivos digitais.

As investigações tiveram início em fevereiro deste ano após recebimento de informações oriundas do Núcleo de Repressão aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet (órgão central da Polícia Federal) que recebeu as informações do NCMEC, organização não governamental dos Estados Unidos.

O investigado, tentando se ocultar para obter e compartilhar impunemente as imagens ilícitas, utilizava-se de artifícios digitais, mas por cruzamento de dados, a polícia conseguiu identificá-lo. 

Nesta manhã, ao cumprir o mandado de busca e apreensão na residência do investigado, expedido pela 9 Vara Federal de Campinas, a Polícia Federal encontrou inúmeros arquivos com cenas de violência sexual contra menores de idade. 

Além de armazenar tais arquivos, o investigado também disponibilizava e transmitia arquivos com cenas de abuso e de exploração sexual de crianças e adolescentes, pela internet, em rede internacional.

Preso em flagrante, o investigado já responderá como incurso nas penas previstas no artigo 241-B do ECA, com reclusão de 1 a 4 anos.

Agora, com todo o material apreendido, tratando-se de pen drives, celular, HD, tablet e notebook, haverá o encaminhamento para a realização de exames periciais, de forma a se constatar se o preso também praticava outros crimes, como a produção dos referidos arquivos, crime previsto no 241-D do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente – bem como de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, podendo levar a pena a ultrapassar 20 anos de prisão.

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
Veja Mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
...