Nos períodos da manhã e tarde de ontem (29), nas cidade de Nova Odessa e Sumaré, policiais capturaram dois foragidos da Justiça.
O primeiro deles, depois da abordagem, constataram que o indivíduo havia sido condenado pelo artigo 155 do código penal (Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel). Conduzido até a delegacia, a autoridade do local elaborou um boletim de ocorrência e o mesmo continua à disposição da polícia.
Mais tarde, dessa vem em Sumaré, os profissionais da polícia encontraram um homem com mandado de prisão em aberto. Levado até o 1° Distrito Policial, seguiu-se os mesmos trâmites costumeiros.
3ª pessoa foragida da Justiça foi presa nesta madrugada
Na madrugada de hoje (30), no bairro Adelaide em Hortolândia, um cidadão se mostrou extremamente nervoso quando viu a viatura da polícia. Na abordagem foram encontrados dois invólucros plásticos contendo substância análoga à crack e R$5,00 em dinheiro, dentro do bolso da blusa de frio do indivíduo.
Não demorou para averiguarem que estavam diante de um indivíduo foragido do sistema penitenciário. Após os trabalhos de polícia judiciária, voltou para trás das grades, onde cumprirá o restante de sua pena.
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