Neste sábado (06/03), as equipes de fiscalização da Prefeitura de Hortolândia realizaram a interdição de mais de 50 estabelecimentos comerciais por descumprirem os protocolos sanitários e as regras de funcionamento determinadas pelo decreto municipal nº 4.739 de 03 de março de 2021.
A interdição pode ter duração de 30 dias e os responsáveis devem tomar providências para adequação às regras vigentes e encaminhar a documentação necessária para regularização junto à administração municipal. A medida é prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, lei nº 10.083.
Fase vermelha e Lockdown noturno
Desde a quinta-feira (04/03), Hortolândia está na Fase Vermelha do Plano São Paulo, em razão do agravamento da situação sanitária gerada pela pandemia do Coronavírus na região, com grande aumento do número de doentes e escassez de leitos em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), para atender casos mais graves de COVID-19.
Durante a Fase Vermelha, somente os serviços essenciais podem funcionar. Entre eles estão farmácias, padarias, açougues, supermercados e mercados, postos de combustíveis, lavanderias, transporte coletivo, hotéis, pousadas, serviços de hotelaria e pet shops, transportadoras e oficinas de veículos, além de assistência técnica para manutenção de computadores e itens de informática. O horário de funcionamento destes estabelecimentos é permitido entre às 5h e às 20h, com exceção de hospitais, clínicas, laboratórios, e farmácias, que podem funcionar por 24h. Para o funcionamento dos estabelecimentos, deve ser respeitada a capacidade de 30% do público e mantida distância mínima de 2 metros entre as pessoas. A proibição de circulação à noite (lockdown noturno) está mantida, das 21h às 5h.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais devem suspender o atendimento presencial e manter as portas de acesso ao público fechadas. Para atenuar os impactos da restrição de circulação na área interna das lojas o atendimento pode ser feito nas modalidades drive-thru e delivery (entrega). Está proibida a realização de quaisquer tipos de evento ou atividade presencial, públicas ou particulares, em espaços abertos ou fechados que promovam aglomeração de pessoas
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