O atendimento ao público será apenas para caso de urgência, ocorrências de registros de crimes graves como;
Morte ou desaparecimento de uma pessoa,
Violência doméstica ou praticada por uma criança e adolescente,
Estupros, sequestros, cárcere privado,
Roubo e situação de flagrante.
O regime especial da portaria DGP de 17 de março de 2020, prevê que as demais ocorrências sejam registradas pela internet, onde o cidadão utilizará a delegacia eletrônica, pelo site: www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br ; A delegacia responsável fará a validação do boletim de ocorrência online.
Onde também é previsto pela portaria, que o policial em trabalho não poderá se recusar a prestar o atendimento a quem procurar a delegacia.
Foi informado publicado pela delegacia que “Caso que não forem urgentes não serão registrados por conta da pandemia de Coronavírus”
A orientação é para as pessoas tentar fazer tudo pela internet.
Por: Raquel Trindade
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