Na manhã de ontem (06), um homem foi preso por adulteração de veículo na Avenida da Amizade, em Sumaré. Tudo ocorreu quando uma equipe da polícia verificou uma motocicleta trafegando no sentido contrário e com características semelhantes a um veículo que havia sido roubado na mesma via.
Então, logo depois de abordar o piloto, nada ilícito foi encontrado. Contudo, ao consultar a placa, constatou-se que ela não estava cadastrada e que as numerações do chassi e do motor haviam sido modificadas.
Artigo e pena referente à adulteração de veículo
O crime para adulteração de veículo consta no artigo 311 do Código Penal (Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento).
Diante disso, o homem seguiu até o 2º Distrito Policial de Sumaré, onde a autoridade de plantão formalizou a prisão em flagrante.
Captura de procurados em Sumaré e Nova Odessa
Na tarde do mesmo dia, durante o atendimento de outra ocorrência. Desta vez, um funcionário do Supermercado São Vicente, localizado na Avenida Amizade, foi abordado, levado até o Distrito Policial e preso. Assim como outro, que tinha mandado de prisão em aberto, com uma pena de 10 meses de detenção no regime aberto, de acordo com o Artigo 129 do Código Penal (Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem). A ocorrência foi encaminhada à delegacia de polícia para as devidas providências.
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