Empresa incluiu nome de consumidor no cadastro de proteção ao crédito sem comunicação prévia
Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou em 7 de outubro, no valor de R$ 125.760,00, a Serasa S/A por deixar de realizar comunicação prévia, por escrito, sobre a inclusão/inscrição do nome de um consumidor no cadastro de proteção ao crédito.
A prática desrespeita o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a abertura de qualquer cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
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