A implementação do Regime de Teletrabalho na Prefeitura de Campinas deu o primeiro passo concreto nesta terça-feira, 20 de junho, com a publicação do decreto nº 22.830, de 19 de junho 2023, na página 2 da edição de hoje do Diário Oficial no Município, acessível em https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/525864865106486515258620.pdf . A medida abrange todos os servidores e empregados públicos da administração direta de Campinas no exercício de atividades que permitem o teletrabalho e funcionará em modelo de projeto-piloto híbrido, com dias presenciais e em casa.
O trabalhador terá que manifestar o interesse voluntário, para sua respectiva chefia imediata, de participar do teletrabalho, desde que seu cargo esteja adequado às regras do decreto. Também deverá cumprir o comparecimento periódico à unidade de trabalho, de acordo com escalas prévias. Para medição e aferição da eficiência do Programa e de seus processos, atividades e rotinas, será obrigatório o uso da ferramenta “Redmine” no trabalho remoto.
O decreto é resultado do trabalho desenvolvido pelo Grupo Intersetorial de Estudos para discussão e produção de estudos sobre a implementação do Regime de Teletrabalho no âmbito da Administração Municipal, instituído pelo Decreto 21.446/2021. A comissão reúne representantes das secretarias municipais de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; Gabinete do Prefeito; Justiça; Gestão e Controle; Administração; Finanças; e do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
“O grupo de estudos coletou dados, conheceu experiências de teletrabalho em outras gestões públicas e na iniciativa privada, dialogou com as demais áreas da gestão municipal e apresentou um relatório descritivo analítico sobre o assunto, que constituiu-se em material básico para a proposta de criação de um Programa, em caráter piloto de teletrabalho nos órgãos da Administração Direta do Município”, explica Fábio Custódio, diretor de Apoio à Gestão e Projetos Integrados da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de Campinas.
Regras do teletrabalho em Campinas
O decreto de teletrabalho abrange todos os servidores e empregados públicos da administração direta do Município de Campinas no exercício de atividades que permitem o teletrabalho. São consideradas atividades que permitem o regime de teletrabalho aquelas que podem ser realizadas de forma remota, fora das dependências físicas da unidade de trabalho, e cuja realização e mensuração podem ser feitas por meios telemáticos.
Não poderão aderir atividades que realizem atendimento presencial às pessoas; necessitem de atendimento e contato presencial com animais; utilizem maquinários, ferramentas ou outros bens patrimoniais que não possam ser retirados ou deslocados da unidade de trabalho para o local de trabalho remoto; exerçam funções de vigilância ou segurança patrimonial;
e envolvam trabalhos de campo e visitas externas em caráter geral, cuja execução se realize fora dos prédios e dependências físicas da Prefeitura Municipal de Campinas.
O programa é de teletrabalho híbrido, ou seja, o servidor que aderir deverá cumprir a escala de trabalho proposta, com comparecimento para o trabalho presencial em, no mínimo, dois dias na semana.
O Comitê Gestor do Teletrabalho definirá e regulará os processos de adesão e execução do teletrabalho pelos servidores e empregados públicos em suas respectivas unidades de trabalho, observando as necessidades específicas de cada órgão e as disposições do decreto durante a vigência do programa, inicialmente previsto para 12 meses em caráter de projeto-piloto.
O fluxo de implantação do Programa de Trabalho será gerido pela Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de Campinas, que realizará reunião com as outras secretarias municipais.
Interessados poderão obter mais informações no Departamento de Apoio à Gestão e Projetos Integrados da pasta, pelo telefone (19) 2515-7132, entre 9h e 17h, de segunda a sexta-feira.
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