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Justiça condena indústria de Paulínia (SP) a contratar aprendizes no prazo de 90 dias

28 de outubro de 2025
in Nossa Região
justica

A NPE Service Manutenção e Montagem S.A., grande empresa do ramo industrial, foi condenada pela Justiça do Trabalho por não cumprir a norma que exige a contratação de jovens aprendizes. A decisão de segunda instância, que confirma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). A empresa tem 90 dias para contratar os aprendizes e cumprir a cota legal, sob pena de multa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, a NPE deveria manter cerca de 200 aprendizes em seu quadro de funcionários na cidade de Paulínia (SP). Esse número foi calculado com base no total de empregados cujas funções demandam formação profissional e na estrutura da empresa na época do ajuizamento da ação. O MPT também apontou que a empresa descumpre essa obrigação há mais de seis anos, o que impediu que centenas de adolescentes e jovens tivessem acesso à formação profissional e inclusão social.

Durante o julgamento, o procurador regional do Trabalho Ronaldo Lira fez sustentação oral e destacou que o caso vai além do descumprimento de uma norma trabalhista. “Estamos falando de jovens que vivem em contextos de vulnerabilidade e que, por meio da aprendizagem, poderiam ter acesso à educação, à profissionalização, ao trabalho digno e à cidadania. Negar essas oportunidades é negar o futuro. É impedir que esses jovens sonhem com uma vida melhor”, lamentou.

A relatora do processo, desembargadora Keila Nogueira Silva, ressaltou o impacto social negativo produzido pela conduta ilícita da empresa. Em seu voto, destacou que a contestação da empresa “não veio acompanhada de nenhum documento que apontasse as funções que não demandam formação profissional, a fim de que não fossem consideradas. A ré apenas alegou que as atividades técnicas que compõe a base de cálculo da cota de aprendizagem são variáveis e que em fevereiro/2025 possuía 2061 trabalhadores e já havia contratado 86 dos 104 aprendizes necessários para cumprimento da cota mínima, sem indicar quais as funções que possui em seus estabelecimentos que não fazem parte do devido cômputo do total de aprendizes”. O MPT alega que o número mínimo de aprendizes a serem contratados na unidade de Paulínia é de 200, conforme provas juntadas no processo.

Por meio de inquérito civil, o MPT levantou o capital social da NPE Service, que era equivalente a R$ 11,8 milhões. “Se tivesse cumprido a cota desde janeiro de 2019, com um gasto médio de R$ 1 mil por mês por aprendiz, a empresa teria investido cerca de R$ 13,4 milhões em salários e encargos. Portanto, a empresa economizou esse montante (R$ 13,4 milhões) porque descumpriu a lei, isto é, porque não contratou a quantidade mínima de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT”.

A Justiça determinou que, caso a empresa não regularize a situação no prazo de 90 dias, será aplicada uma multa diária de R$ 2 mil por jovem não contratado, limitada a R$ 400 mil. Também foi fixada uma indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão foi unânime e reforça que a contratação de aprendizes é uma ferramenta essencial para promover inclusão, combater desigualdades e garantir que mais jovens tenham acesso ao mundo do trabalho com dignidade.

Sobre a lei – A cota de aprendizagem é uma exigência legal prevista no artigo 429 da CLT, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar jovens aprendizes em número equivalente a 5% a 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional.

Voltado a adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, o contrato de aprendizagem tem prazo determinado e combina formação teórica com prática supervisionada. Essa política pública é uma ferramenta essencial para promover a inclusão produtiva, combater o trabalho infantil, reduzir a evasão escolar e ampliar oportunidades de qualificação profissional. O aprendiz deve receber, no mínimo, o equivalente ao salário-mínimo/hora, com descanso semanal remunerado incluído.

Processo nº 0010967-38.2024.5.15.0126

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