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Caixa e MRV são condenadas por colocarem nome de cliente no SPC

Redação Portal Hortolândia by Redação Portal Hortolândia
27 de julho de 2014
in Nossa Região
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Mutuário considerou injusto pagar parcelas de pré-obra com o imóvel pronto. Juiz federal também manda construtora devolver, em dobro, parcelas pagas.

Taxa de pré-obra é cobrada em condomínio que foi entregue em 2012  (Foto: Maurício Barbosa/ G1)

A MRV e a Caixa Econômica Federal foram condenadas pela Justiça Federal, em Campinas (SP), a pagarem indenização de R$ 10 mil a um cliente de financiamento habitacional. Ele teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) porque discordou e deixou de pagar a taxa de pré-obra, cobrada depois da entrega das chaves do apartamento.

Além da condenação por danos morais, a construtora terá de reembolsar o analista de tecnologia Marciel de Lima Oliveira os valores pagos da taxa de pré-obra, em dobro. “Eu acho que foi feito Justiça. Não é uma vitória só para mim, mas para toda uma população”, afirmou Oliveira. “Fiquei um tempão com o nome sujo por causa de uma cobrança indevida”, desabafa.

A situação do analista em relação à taxa é a mesma das 240 famílias do Condomínio Parque Capital, no Jardim Márcia – 210 imóveis estão no programa do governo federal Minha Casa Minha Vida. As seis torres foram entregues no início de 2012, mas até agora os moradores não começaram a pagar o finanaciamento, já que a Caixa exige o Habite-se, documento ainda não liberado. Os valores que até hoje os moradores pagam referente à pré-obra não serão abatidos pelo banco do saldo devedor.

“A taxa de obras é uma das coisas mais obscuras nesses casos”, diz o advogado Thomás de Figueiredo Ferreira. Ele explica que, no caso de Oliveira, o juiz entendeu que o banco e a construtora têm responsabilidade na negativação do nome do cliente. Segundo o advogado, uma das principais queixas das pessoas que entram com processo é a insatisfação com o “jogo de empurra” sobre a cobrança da taxa de obras.

Não vai recorrer
Por meio da assessoria de imprensa, a Caixa Econômica Federal informou que foi intimada da decisão no dia da audiência, em 2 de agosto, e que, tendo em vista a política recursal do banco, não vai recorrer da decisão.

Não se manifesta
A MRV, por meio da assessoria, informou que “não se manifesta a respeito de processos que ainda estão em andamento, sem decisão definitiva transitada em julgado”.

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