Segundo informações, a Justiça Eleitoral de Hortolândia teria determinado a cassação dos mandatos de Carlos Augusto Cesar, o Cafú (PSB), vice-prefeito e de Leonardo Martins Moreira, o Leo do LM (PSB), vereador, por abuso de poder político nas eleições de 2024.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, o então candidato a vereador, teria cooptado a ajuda de Cafú para tentar convencer uma candidata a vereadora da oposição a desistir de sua candidatura. A denúncia aponta que, durante uma reunião, foram oferecidos dinheiro, um emprego, e feitas ameaças à integridade dela e de sua atividade comercial, tendo como finalidade, segundo o Ministério Público, o enfraquecimento da oposição na disputa eleitoral.
A investigação revelou que a saída da candidata poderia provocar a desqualificação de outros dois candidatos do mesmo partido devido ao não cumprimento da cota de gênero exigida por lei. A Justiça Eleitoral considerou as provas apresentadas graves, configurando um plano estratégico para desestruturar a oposição e beneficiar diretamente o vereador cassado.
“A prova dos autos traz fatos graves que, juntos, demonstram a arquitetura de um plano claro que visava a hegemonia do candidato Leo do LM em sua região, bem como a desestruturação política da oposição, ao forçar a candidata a desistir das eleições e, consequentemente, abater outros candidatos em função da cota de gênero“, escreveu o juiz eleitoral Luis Mario Mori Domingues na sentença.
Justiça Determina Inelegibilidade de Vice-Prefeito e Vereador em Hortolândia
Além dessas cassações, a Justiça Eleitoral determinou que ambos fiquem inelegíveis por oito anos. No entanto, o prefeito José Nazareno, o Zezé Gomes (Republicanos), também réu na ação, foi absolvido. O Ministério Público havia apontado que as ameaças contra uma candidata da oposição beneficiariam o grupo político de Zezé, mas a acusação foi considerada improcedente.
O juiz destacou que não há provas de que as ações de Cafú tenham sido realizadas em nome da chapa, mas sim em nome próprio. A defesa dos acusados argumentou que as provas apresentadas, como áudios anônimos e prints de mensagens, são inadmissíveis por falta de autenticidade.
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