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Vereador Daniel Laranjeira abdica de receber como funcionário público

22 de janeiro de 2025
in Nossa Cidade
Daniel Laranjeira

No dia 22 de janeiro de 2025, foi publicada a portaria PMHD nº 86223/2025, que trata da concessão de licença para exercício de mandato eletivo ao servidor público Daniel Laranjeira (Vereador e Presidente da Câmara), ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Comércio, Serviços, Tributos e Posturas. A decisão foi fundamentada no Artigo 158, inciso III, alínea “b”, § 1° da Lei Municipal nº 2004, de 7 de fevereiro de 2008. Daniel não recebe como funcionário público do executivo desdo primeiro mandato como vereador.

Principais pontos da decisão:

  1. Prazo da licença: O afastamento será válido de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
  2. Condições do afastamento: Durante o período, o servidor ficará afastado com prejuízo de remuneração e demais vantagens do cargo efetivo.
  3. Efeito retroativo: A portaria estabelece que seus efeitos são válidos “ex tunc”, ou seja, com aplicação retroativa à data mencionada.

Essa concessão de licença para exercício de mandato eletivo segue a legislação municipal, que regula os direitos e deveres de servidores públicos que optam por atuar na política. É uma prática comum em casos onde servidores assumem compromissos políticos ou representativos, assegurando o afastamento das funções originais para atender à nova função pública.

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: afastamento funcionallei municipal 2004/2008licença para mandato eletivoservidor público
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