O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por decisão unânime nesta terça-feira (5), a cassação do mandato do vereador Leonardo Martins Moreira (PSB), conhecido como Léo do LM, por abuso de poder político e econômico nas Eleições Municipais de 2024. Além de perder o cargo, o parlamentar foi declarado inelegível por oito anos, contados a partir das eleições do ano passado.
A decisão reformou parcialmente o entendimento da 361ª Zona Eleitoral de Hortolândia, retirando da condenação o nome do vice-prefeito Carlos Augusto César, que havia sido incluído na sentença de primeiro grau. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, com base em denúncia apresentada por Fabíola Santos de Almeida, então candidata a vereadora pelo Solidariedade.
A denúncia
De acordo com os autos, Fabíola foi coagida por Léo do LM, em reunião presencial com o vice-prefeito Carlos Augusto, a retirar sua candidatura. Na ocasião, segundo o MP, foram oferecidas vantagens financeiras e feitas ameaças contra sua atividade comercial e integridade física. Após o encontro, a candidata teria sido abordada mais de uma vez pelo vereador, que insistiu em fazê-la desistir da disputa por meio de intimidações e promessas de dinheiro.
Gravação não foi considerada, mas provas bastaram
Durante o processo, a candidata apresentou uma gravação da reunião, que foi considerada prova ilícita pela Corte. No entanto, o relator do caso, desembargador Cotrim Guimarães, afirmou que as demais provas foram suficientes para comprovar a prática do ilícito eleitoral por parte do vereador, mas não pelo vice-prefeito.
“O que se verificou foi uma perseguição direta à candidata Fabíola, tentando impedir o exercício legítimo de seus direitos políticos”, explicou o relator. Assim, a cassação foi mantida apenas em relação a Léo do LM.
Decisão exclui prefeito e vice-prefeito
O prefeito José Nazareno Gomes, também incluído na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), não teve os pedidos contra ele acatados. O TRE-SP rejeitou qualquer envolvimento direto do chefe do Executivo municipal no caso.
Com 1.663 votos, Léo do LM foi eleito vereador pelo PSB, legenda que somou 18.788 votos nas eleições. Já a chapa majoritária — prefeito e vice — conquistou 60.742 votos, o que corresponde a 55,07% dos válidos.
Recurso ainda pode ser apresentado
Apesar da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, a medida continua válida e o vereador segue afastado do cargo.
fonte TRE
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