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Procon de Hortolândia orienta sobre matrícula de alunos em escolas particulares

Órgão informa que o consumidor tem direito à devolução do valor pago na matrícula quando a rescisão do contrato ocorrer antes do início das aulas

O fim de ano é uma época em que o consumidor tem diversas despesas. Uma das principais é a matrícula das crianças cujas famílias optaram para que elas estudem em escola particular. O Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, orienta famílias e responsáveis para evitar problemas e aborrecimentos na hora de garantir a vaga dos pequeninos na rede particular de ensino.

A diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira, explica que a escola deverá divulgar, em lugar de fácil acesso para o público, 45 dias antes do término do período de matrícula (de acordo com o calendário e o cronograma da própria instituição) o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral e o número de alunos por sala/classe.

A matrícula é uma parcela da anuidade ou semestralidade do valor total que o consumidor e a instituição de ensino escolhida pactuaram por meio de contrato assinado.  “O valor total é, geralmente, dividido em seis ou doze parcelas iguais, de acordo com cada escola. Mas poderão existir outras formas de pagamento do valor estabelecido, desde que não ultrapasse o valor contratado”, salienta Ana Paula.

A diretora do órgão ressalta que, após a assinatura do contrato, não é permitido, por parte da instituição de ensino, revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade, sendo nula cláusula contratual nesse sentido.

O aluno ou responsável tem direito à devolução do valor pago na matrícula quando a rescisão do contrato ocorrer antes do início das aulas. A diretora do Procon salienta que a escola poderá ficar com a parte do valor referente a despesas administrativas. “Isso poderá ser feito desde que o aluno ou responsável sejam informados previamente, devendo a escola justificar o percentual retido, e que o valor retido não comprometa o equilíbrio da relação contratual”, esclarece.

SANÇÕES

Em caso de o aluno estar inadimplente, a diretora Ana Paula Portugal Ferreira explica que a instituição de ensino não pode aplicar sanções pedagógicas, tais como impedir o acesso do estudante à sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, entre outras. “A escola também não pode divulgar o nome do aluno ou contratante devedor, para que não haja constrangimento ou exposição vexatória”, destaca.

Dado o fato de configurar prática abusiva, a escola também não pode negativar o nome do consumidor inadimplente junto aos cadastros de proteção ao crédito. “Uma vez que a prestação de serviço de educação tem caráter social e a instituição de ensino possui meios adequados para fazer a cobrança da dívida, tais como os judiciais”, explica Ana Paula.

Um item que costuma causar aborrecimento às famílias é a lista de material escolar. Ana Paula observa que a escola só poderá solicitar os materiais que serão utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, em quantidade coerente com as atividades praticadas, sem restrição de marca. “Não podem ser incluídos na lista materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, entre outros), bem como os utilizados na área administrativa da instituição escolar. Essa prática, além de abusiva, é proibida”, ressalta.

Outro item que gera aborrecimento é o uniforme escolar. A diretora Ana Paula Portugal Ferreira explica que a maioria das instituições particulares de ensino vende os uniformes, não podendo o aluno adquiri-lo em outro estabelecimento. “O uniforme é um meio usado para identificação e segurança do aluno. Por este motivo, ele possui marca própria criada pela instituição de ensino, não sendo possível a aquisição e a reprodução em qualquer estabelecimento comercial”, situa Ana Paula.

Caso as famílias ou responsáveis considerem que o valor do uniforme cobrado pela escola seja alto, Ana Paula sugere que as famílias façam pesquisa de preço do uniforme e peçam o orçamento das peças em outras confecções e que apresentem a proposta para a direção da escola. “Vale ressaltar que a escola tem a obrigação de apresentar as notas fiscais de confecção do uniforme para comprovar o valor cobrado do consumidor”, salienta Ana Paula.

Em caso de dúvidas, orientações ou para registrar uma reclamação, o consumidor deve procurar o Procon de Hortolândia, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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