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Procon de Hortolândia orienta consumidores sobre compra do presente de “Dia das Crianças”

Órgão vinculado à Prefeitura dá dicas para evitar problemas pós compras

Os mais adiantados já iniciaram as buscas dos presentes para evitar a correria que antecede o Dia das Crianças, comemorado na terça-feira (12/10). Para evitar problemas e “dores de cabeça”, além de evitar a tristeza dos pequenos, é aconselhável o consumidor seguir a orientação do Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, para tomar os cuidados necessários na hora da compra dos presentes.

De acordo com o órgão, com a maior procura pelos brinquedos, o alerta principal é prestar atenção em detalhes importantes. Os brinquedos devem trazer informações claras, precisas e adequadas sobre preço, características, qualidade, quantidade, origem, composição, garantia, identificação do fabricante, selo de segurança do órgão federal INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), dos riscos que podem provocar, além das instruções de uso e manuseio, faixa etária adequada e peças que compõem o produto.

Para garantir segurança às crianças, devem ser evitados brinquedos com as seguintes características: com partes pontiagudas, cantos afiados, quinas ou arestas cortantes; com cordões superiores a 30 cm; com peças pequenas que as crianças possam engolir; com abertura que possam prender os dedos; cuja base seja de material inflamável; com voltagem superior a 36 volts; com materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente; e com materiais tóxicos ou que soltem tintas.

“Brinquedos que produzam ruídos excessivos podem causar danos auditivos nas crianças, e produtos com cheiro e imagens que lembrem alimentos podem ser ingeridos pelos pequenos”, alerta a diretora do Procon de Hortolândia, Ana Paula Portugal.

Ana Paula destaca que a Lei Estadual Nº 8.124 de 1992 obriga o fornecedor de produtos como brinquedos vendidos lacrados a manter amostra de cada produto sem lacre para que o consumidor possa examiná-lo.

TROCA

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a fazer a troca de presentes se isso não tiver sido previamente oferecido. As condições para a troca devem ser informadas no ato da venda ao consumidor, exceto no caso de defeitos no produto que não forem sanados no prazo de 30 dias. Ana Paula explica que se o estabelecimento ofertar a possibilidade de troca do produto, deve cumpri-la. “O consumidor não deve aceitar somente informações verbais sobre a ‘política de troca’ da loja. Ele deve pedir por escrito na nota fiscal, recibo ou encarte, o prazo e as condições de troca”, salienta a diretora. 

Em caso de o produto apresentar defeito, a troca ou a devolução do valor da compra não será imediata. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, sendo constatado um defeito no período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto.

Caso haja descumprimento de oferta por parte do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou aceitar outro produto ou prestação equivalente, ou ainda exigir o cumprimento forçado da obrigação. No caso de compras feitas via internet, Ana Paula ressalta que o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem justificativa alguma.  Qualquer que seja a modalidade da compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal: ela é a principal garantia em caso de problemas com produtos ou serviços.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Segundo o Procon, a compra de animal de estimação deve ser consciente e responsável. Afinal, são seres vivos que necessitam de cuidados. Por isso, caso o consumidor opte pela aquisição de algum animalzinho, deve ter atenção redobrada com alguns detalhes. É recomendado verificar se o estabelecimento que comercializa estes animais funciona regularmente e se não possui reclamação no Procon. Outro item importante é que o estabelecimento deve fornecer todos os documentos relacionados ao animal, tais como carteira de vacinação e atestado médico veterinário, além de pedigree (que garante a raça do animal), se este for o caso.

PROCON ATENTO

O Procon está atento para todas as situações. Denúncias podem ser feitas pelo e-mail procon@hortolandia.sp.gov.br, pelos telefones (19) 3819-1400, ramais 7034 ou 7035, (19) 3819-1024 ou via WhatsApp pelos números (19) 99635-4208 e (19) 99979-5162. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. O  Procon fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco.

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