O prefeito Antonio Meira sancionará, nos próximos dias, o novo Plano Diretor do Município, aprovado nesta terça-feira (24/06), pela Câmara de Vereadores. O Plano Diretor é o instrumento que direciona as políticas públicas de desenvolvimento urbano da cidade. Com sua aprovação, ficam regulamentadas novas denominações de zoneamento e a propostas de áreas de verticalização, além das disposições de uso e ocupação de solo no município. A Prefeitura tem 15 dias para sancionar a legislação.
Durante a sessão ordinária, três projetos do Poder Executivo que tratam deste tema foram discutidos e aprovados por unanimidade. O primeiro foi o Projeto de Lei Complementar nº 5/2014, que autoriza alterações na Lei nº 2.092/2008, do Plano Diretor. Com a aprovação deste item, foi possível aprovar a lei complementar nº 6/2014, que regulamenta a implantação de edifícios na cidade, e o Projeto de Lei nº 7/2014, que dispõe sobre o uso de solo, já que estes dois itens fazem parte do Plano Diretor.
“As três leis estão atreladas entre si, uma sempre complementando a outra. O Plano Diretor abrange tudo, por estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento urbano, citando as duas outras legislações”, explica o secretário de Planejamento Urbano, Marcelo Zanibon.
Para a aprovação destas mudanças, a Prefeitura contou com a participação popular, representada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Também foram realizadas audiências Públicas para discutir o tema. “Foram meses de debates. Tivemos pontos de vista diferentes, mas chegamos a um consenso de que a questão não deve ser vista em pontos isolados, mas na cidade como um todo”, afirmou o secretário.
Vias Parques
Na Lei Complementar 5/2014, do Plano Diretor, as principais alterações são referentes à possibilidade de eixos estruturais ocupados por empreendimentos verticais e a criação das “Vias Parques”, ruas localizadas aos longo dos córregos e do Ribeirão Jacuba, sendo ambos os assuntos tratados na Lei Complementar 6/2014.
A lei complementar do Plano Diretor também estabelece novas zonas de uso, definidas no Projeto de Lei 7/2014, além da previsão de áreas de habitação de interesse social, onde poderão ser realizadas ações de urbanização, regularização fundiária ou implantação de programas habitacionais.
Ocupação habitacional planejada
O Projeto de Lei Complementar nº 6/2014 trata da criação de zonas de verticalização, prevendo onde serão autorizadas construções de edifícios e condomínios multifamiliares horizontais e verticais. O objetivo da legislação é garantir pleno desenvolvimento das funções sociais de maneira ordenada, ocupação habitacional planejada e sustentabilidade ambiental, econômica e social.
De acordo com a nova legislação, as grandes avenidas, como a Olívio Franceschini e a Avenida da Emancipação, concentrarão empreendimentos com mais de oito andares. Com isso, serão aprovadas somente construções térreas ou prédios, ficando vedadas instalações de sobrado ou pequenos prédios, por exemplo.
Já nas avenidas Santana e Anhanguera, as mudanças contemplam aprovação de empreendimentos com, no mínimo, seis andares, além das construções térreas. Em todos os casos, o limite da construção é de 20 andares. Já as Vias Parques terão empreendimentos de até quatro andares, além de sobrados e térreos.
Os condomínios devem reservar 20% do espaço para área verde, com a possibilidade de implantação de parque ou jardim. Além disso, os empreendimentos multifamiliares devem oferecer alguma ação sustentável, como aquecimento solar, reutilização da água da chuva ou separação do lixo doméstico do lixo reciclável para coleta seletiva.
A localização de condomínios verticais e horizontais deve seguir o que regulamenta a Lei 7/2014, de acordo com o Mapa de Zoneamento.
Zoneamento Urbano e Ocupação de Solo
O Projeto de Lei nº 7/2014, também aprovado nesta terça-feira, dispõe sobre o uso de solo. O tema, até então, era tratado por uma lei criada em 1998 e que, devido à alterações realizadas ao longo dos anos, apresentava oito redações. Agora, todos os itens foram agrupados.
A nova legislação prevê o uso adequado dos terrenos, atendendo requisitos que visam a proteção da saúde, segurança e bem estar da população. Com isso, são regulamentadas as áreas destinadas à implantação de residenciais, comércios, indústrias e serviços, prevendo ainda, zonas com outras finalidades.
As zonas definidas pela legislação são: ZH 1, exclusivamente residencial; ZH 2, predominantemente residencial; ZM 1, zona mista para residências, pequenos comércios, serviços e indústrias leves; ZM 2, zona mista para residências, serviços, comércios médios e pesados, além indústrias leves e médias; ZM 3, zona mista para residências, pequenos comércios e serviços; ZM 4, zona mista para residências, pequenos comércios e serviços, além de indústrias leves e médias; ZM 5 e ZM 6, zonas mistas para residências, pequenos comércios, serviços médios e pesados, além de indústrias leves e médias; ZC (zona central), predominantemente comercial de serviços, também tendo permissão para residências; ZI 1, zona predominantemente industrial, com permissão para comércios, serviços, industrias leves e médias; ZI 2, zona predominantemente industrial, com permissão para comércios, serviços, indústrias leves, médias e pesadas; CCS (corredor de comércio e serviços); ZII (zona de interesse institucional), composta por equipamentos urbanos e comunitários; e ZR (zona rural).
Cada uma destas zonas possui, ainda, as características de sua ocupação, como o tipo de imóvel que pode ser construído e as recomendações para aprovação do empreendimento.
FONTE: Pref. Hortolândia
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98