A Prefeitura de Hortolândia acata as novas orientações do Governo Estadual sobre o Plano São Paulo de Retomada Consciente e prorroga, até o dia 18 de abril, a Fase Vermelha, com flexibilização para alguns setores.
Permanece proibido o atendimento presencial em todos os estabelecimentos não essenciais como medida para conter o avanço da pandemia de Coronavírus. Além disso, incorporam-se às regras da Fase Vermelha as orientações da Fase Emergencial: toque de recolher das 20h às 5h; recomendação de escalonamento na entrada dos funcionários de indústrias, serviços e comércios essenciais; e proibição de celebrações religiosas coletivas, porém, para a realização da transmissão via internet, está permitida a presença de até 15 pessoas nos templos religiosos, desde que seja possível respeitar o distanciamento social e os protocolos sanitários.
Os supermercados terão a obrigatoriedade de disponibilizar álcool em gel nos corredores e nos caixas. Fica liberada a realização de feiras livres. Às instituições de ensino privadas e estaduais poderão realizar aulas presenciais com ocupação de 35% das salas e com presença não obrigatória. As escolas estaduais estarão abertas nos horários das aulas para fornecimento de alimentação aos alunos.
A prorrogação da Fase Vermelha em Hortolândia foi publicada no decreto 4.774, nesta sexta-feira (09/04), disponível para consulta no site da Prefeitura, pelo link 8 . No documento, é possível consultar os estabelecimentos considerados essenciais.
O Plano São Paulo, divulgado nesta sexta-feira, autoriza mudanças para alguns setores, com maior flexibilização. As lojas de material de construção poderão atender clientes de forma presencial. Além disso, os comércios, restaurantes, shoppings e outras atividades voltam a ter autorização para fazer entregas na porta, atendendo clientes a pé, do tipo “walk-thru” ou “take-away”. Além disso, as atividades podem funcionar no sistema “drive thru”, com a retirada de produtos pelos clientes em automóveis, como já estava acontecendo.
Estabelecimentos que descumprirem as determinações estão sujeitos a multa com base no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.
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