A padronização está prevista na Lei Municipal 2.960/2014, que cria normas para o serviço de táxi no município. Neste mês de setembro, a Prefeitura publicou o decreto 3.479/2015, que dá as diretrizes sobre a comunicação visual dos veículos.
Desde que a Lei sobre o serviço de táxi foi sancionada, em abril de 2014, a Prefeitura tem dialogado com os 68 permissionários em Hortolândia para definir quais os critérios de padronização para a identidade visual dos táxis. No decreto publicado recentemente, fica estabelecido, por exemplo, que a identidade pode ser por meio de pintura ou adesivos aplicados na carroceria do veículo.
Na modalidade táxi comum, acessível e executivo, os veículos devem apresentar faixas laterais e traseira, com o prefixo do permissionário na lateral traseira, em ambos os lados. Na modalidade comum e acessível, a palavra “TÁXI” deve estar inscrita nas portas; “TÁXI EXECUTIVO” virá nos veículos nesta outra modalidade.
De acordo com o diretor do Departamento de Mobilidade Urbana, Sidney Fraga Alves, a padronização visual dos táxis garante mais segurança aos usuários do serviço, que terão a certeza de que estes taxistas têm permissão da Prefeitura para desempenhar o trabalho de transporte de passageiros.
“De acordo com a legislação, os taxistas que já operam em Hortolândia têm um prazo de quatro anos para se adequar às novas regras. Já os novos permissionários devem estar dentro da padronização para receber autorização para o trabalho”, enfatizou Alves.
Mudanças
A legislação sancionada em 2014, que prevê a padronização dos veículos, resultou, ainda, na criação das modalidades de táxi acessível e táxi executivo, uma vez que antes os permissionários tinham autorização para o transporte de passageiros, sem esta diferenciação. Além disso, a Lei Municipal definiu pontos de parada de táxi livre e táxi executivo.
Um dos principais destaques da legislação, que já está em vigor, é a criação da modalidade de táxi acessível. Veículos preferencialmente com plataforma elevatória farão transporte de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, além de transportarem os demais passageiros. Para isso, o operador do táxi receberá treinamento específico, oferecido pela Mobilidade Urbana em parceria com o Departamento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, órgão da Secretaria de Chefia de Gabinete.
Este veículo terá preferência nos pontos de parada de táxi, independente da fila de permissionários, caso haja passageiros cadeirantes aguardando o transporte, assim como o passageiro com mobilidade reduzida terá preferência em ser atendido pelo permissionário com relação aos demais passageiros.
Na modalidade táxi comum, o taxista deverá ser encontrado em ponto fixo determinado por, pelo menos, seis horas diárias, por quatro dias da semana. Já na modalidade táxi executivo, a regra é que os veículos operem em pontos exclusivos ou, quando houver demarcação, em pontos da modalidade comum.
Para isso, a legislação prevê a classificação dos pontos de parada: pontos fixos, onde táxis na modalidade comum e acessível podem parar; pontos livres, nos quais não há restrição quanto à modalidade; e pontos executivos, para uso exclusivo dos permissionários desta modalidade. Vale lembrar que, no momento da autorização para explorar o serviço, cada taxista tem definido o ponto no qual irá estacionar.
Além destas regras, a legislação define os critérios de emissão de permissões, formas de transferência de permissão, normas para aplicação das tarifas e outras exigências para a prestação do serviço de táxi em Hortolândia.
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