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Prefeito decreta situação de emergência em Hortolândia

28 de maio de 2018
in Nossa Cidade
hortolandia-aerea

Prefeito do Município de Hortolândia, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso XXII, do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Hortolândia,

CONSIDERANDO a paralisação nacional dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018 e não normalizada até a presente data, que acarretou o desabastecimento quase total de combustível no município;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos essenciais, em função do interesse público nos casos de situação de emergência;

CONSIDERANDO que desde o início da paralisação dos caminhoneiros, o Prefeito Municipal criou o Comitê de Gerenciamento de Crise, com vistas a garantir o atendimento dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO que a greve se agravou, e que o quadro evoluiu para o desabastecimento, sem perspectiva de normalização.

D E C R E T A

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Hortolândia em razão do desabastecimento de combustível nos postos do município.

Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, fica instituído formalmente, no Gabinete do Prefeito, o Comitê de Gerenciamento de Crise, com a seguinte composição: I – Prefeito, a quem caberá a coordenação do colegiado; II – Secretário Municipal de Governo; III – Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos; IV – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica; V – Secretário Municipal de Finanças; VI – Secretário Municipal de Segurança; VII – Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia; VIII – Secretária Municipal de Saúde; IX – Secretário Municipal de Mobilidade Urbana; X – Secretária de Administração e Gestão de Pessoal. §

1º O Comitê deverá propor e adotar todas as medidas preventivas e/ou reparadoras, administrativas e judiciais, visando à garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais à população da Cidade de Hortolândia. §

2º Compete também ao Comitê o monitoramento de toda a situação de abastecimento e operação dos serviços essenciais, bem como propor, se for o caso, a decretação de estado de calamidade pública ou a revogação do estado de emergência.

Art. 3º Consideram-se serviços públicos essenciais para os fins deste decreto:

I – saúde (transporte de pacientes, médicos e demais profissionais da saúde necessários ao atendimento dos serviços de urgência e emergência, de material biológico, gases medicinais e diesel para geradores, distribuição de insumos, vacinas e medicamentos, alimentação hospitalar e outros congêneres essenciais para o funcionamento das urgências e emergências); II – transporte coletivo urbano de passageiros; III – coleta de lixo; IV – segurança urbana e defesa civil;  V – serviço funerário.

Art. 4º No caso de iminente perigo público, poderá ser solicitada propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, nos termos do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal. Parágrafo único. Todas as empresas que comercializam combustíveis no município de Hortolândia devem assegurar prioridade para atendimento dos serviços públicos essenciais.

Art. 5º As Secretarias Municipais e os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta deverão implantar plano de racionalização de uso dos insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais.

Art. 6º Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 29 e 30 de maio de 2018. § 1º No dia 28 de maio de 2018, ficam suspensas as aulas noturnas nas escolas da rede pública municipal. § 2º Ficam excluídos do expediente facultativo descrito no “caput” deste artigo: I – Os servidores e serviços de Urgência e Emergência do: Hospital Mário Covas, UPAS Rosolém, Nova Hortolândia, Jd. Amanda e SAMU. II – Os servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil; III – Os servidores municipais que, por absoluta necessidade do serviço, forem convocados para trabalhar no referido dia. IV – Os ocupantes dos cargos de Secretário Municipal, Adjuntos, Procurador Geral, Diretores, Gerentes e Chefias. V – As Secretarias Municipais poderão definir um núcleo de servidores efetivos para a manutenção e o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 7º Ficam mantidas as audiências públicas de prestação de contas do primeiro quadrimestre relativas às Secretarias de Saúde e Finanças, marcadas para os dias 29 e 30 de maio de 2018 respectivamente, na Câmara Municipal de Hortolândia.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o dia 03 de junho de 2018, retornando às atividades normais no dia 04 de junho de 2018.

Fonte: http://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#visualizador;p=48645;src=s

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: decretaemergenciaHortolândiaprefeitositua
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