Confira as novas permissões e novos horários de funcionamento de algumas atividades, de acordo com o Decreto Municipal n˚ 4.461, de 5 de junho de 2020.
Art. 1º As pessoas jurídicas cujo objeto social tenha como código de atividade principal a panificação, e que produzam predominantemente massas alimentícias do gênero de confeitaria e produtos alimentícios complementares, estão contempladas pelas regras de funcionamento aplicadas às padarias.
Art. 2º Os estabelecimentos que se enquadram neste entendimento são conhecidos como:
I- Confeitarias;
II- Docerias
III- Pão de queijarias; e
IV- Casas de bolos.
Parágrafo único. As atividades de comercialização de doces industrializados prontos para consumo, como bombonieres e chocolaterias, não estão contempladas neste entendimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (05/06/2020).
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