A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou, em sessão ordinária no dia 24 de fevereiro, o Projeto de Lei 180/2024, de autoria do vereador Régis da Serralheria. A proposta altera a Lei nº 4.047/2022 e permite que o Corpo de Bombeiros escolha a melhor contrapartida a ser adotada por novos empreendimentos imobiliários e loteamentos no município.
Com essa mudança, os empreendedores poderão cumprir a exigência de compensação de duas formas: instalando hidrantes públicos de incêndio ou fornecendo equipamentos essenciais para salvamento, combate a incêndios e resgates. A decisão ficará a cargo do Corpo de Bombeiros, que avaliará a opção mais adequada conforme as necessidades da cidade.
Segurança e Planejamento Urbano Sustentável
Além de flexibilizar as exigências para os novos empreendimentos, a nova legislação modifica o artigo 6º da Lei nº 4.047/2022, garantindo que a escolha entre hidrantes ou equipamentos seja estratégica e sem custos adicionais para os empreendedores. Dessa forma, a segurança pública será diretamente beneficiada.
Segundo o vereador Régis da Serralheria, a medida fortalece a estrutura de combate a incêndios em Hortolândia e contribui para um crescimento urbano mais sustentável.
“A segurança da população precisa ser prioridade. Não adianta termos apenas hidrantes se, em determinadas situações, os bombeiros necessitam de equipamentos específicos para um resgate eficaz. Essa lei traz mais flexibilidade e melhora a resposta às emergências no município”, destacou o vereador.
Agora, o projeto segue para a sanção do Poder Executivo. Caso aprovado, a nova regra garantirá maior eficiência no combate a incêndios e na proteção do patrimônio e da vida dos moradores de Hortolândia.
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