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Na volta à Fase Laranja, Prefeitura de Hortolândia orienta estabelecimentos

27 de julho de 2020
in Nossa Cidade

A Prefeitura de Hortolândia publicou, neste domingo (26/07), no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto nº 4.521, que regulamenta a volta do município à “Fase 2 – Laranja”, do “Plano São Paulo”, e dá orientações sobre o funcionamento de comércios, serviços e empresas do município, dentro do plano de retomada responsável e consciente das atividades. Para conferir o documento na íntegra,  clique aqui.

A partir da data de publicação do documento (26/07), as atividades autorizadas a funcionar são as de agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, concessionárias de veículos, escritórios em geral, comércio em geral, templos religiosos, feiras livres, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres. No entanto, a praça de alimentação, para consumo no local, permanecerá proibida.

Anteriormente, estes estabelecimentos atendiam nos sistemas “walk-thru” (quando o cliente vai ao estabelecimento a pé, permanecendo fora do local), “drive-thru” (quando efetua a compra dentro do carro) e “delivery” (pedidos realizados por telefone ou aplicativos e entregues em casa). Com a mudança para a “Fase 2 – Laranja”, para realizar atendimento presencial, os proprietários devem atentar para a quantidade máxima de clientes no interior do estabelecimento. Para as atividades imobiliárias e escritórios, o limite é de, no máximo, duas pessoas.

Já no caso de comércio em geral e concessionárias de veículos, este número varia de acordo com a metragem do estabelecimento. Em áreas de até 150m², são permitidas duas pessoas; com área superior a 150m² e até 300m², quatro pessoas; com área superior a 300m² e até 500m², seis pessoas; e, com área superior a 500m², ficam permitidos os atendimentos de até dez clientes. Para shoppings centers e congêneres, o atendimento presencial no local é de vinte por cento da lotação máxima permitida no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Os templos religiosos devem atender aos requisitos definidos na Portaria Conjunta SMG/SMS/SMDETTI/SMPUGE nº 5, de 31 de maio de 2020, funcionando com lotação máxima de 30% de sua capacidade, com duração máxima de uma hora de celebração.

Os horários de atendimento também variam. O sistema “walk-thru” pode funcionar das 10h às 18h, “drive-thru” das 10h às 23h e “delivery” permitido 24 horas. Comércios, prestadores de serviço e empresas em geral, exceto feiras livres, poderão atender, presencialmente, das 10h às 14h. Já os shoppings podem atender presencialmente por 4h consecutivas no período entre 10h às 20h.

Os protocolos sanitários, entre eles a utilização de máscaras, distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes e comunicação, apropriados para cada atividade tratada no decreto, estão mantidos e devem ser seguidos.

Orientação ao comércio durante a pandemia

A Prefeitura de Hortolândia criou, em março, o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus, para avaliar, propor e colocar em práticas medidas de prevenção e disseminação da COVID-19.

A Operação de Orientação sobre o Coronavírus nos comércios tem se intensificado, a cada dia. Desde 21 de março, equipes da Administração Municipal percorrem a cidade, de domingo a domingo, das 9h às 22h.

De acordo com a Secretaria de Segurança, foram orientados e fiscalizados mais de 3 mil estabelecimentos, durante a pandemia, até agora. O trabalho orientativo, para conter a disseminação do vírus, é realizado em todas as regiões de Hortolândia por uma força tarefa formada pela Guarda Municipal, pelo Setor de Fiscalização e pela Vigilância Sanitária.

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: estabelecimentosHortolândiaLaranjaorientaPrefeituravolta
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