Segundo Almir, presidente da Associação Comercial, uma liminar foi expedida pelo Tribunal de justiça do estado de São Paulo a pedido da Associação Comercial para o impedimento da realização da Feira da Madrugada, que estava sendo montada na Avenida Olívio Franceschini e aconteceria a partir desta sexta-feira(21).
Além disso os organizadores da feira não possuem alvará da Prefeitura, que negou o pedido por não atender requisitos exigidos por lei municipal.
A Associação Comercial também desaprova o evento e alega que a feira prejudica a economia local e o próprio consumidor que leva para casa produtos sem nota fiscal.
A empresa Fest Malhas, organizadora do evento pretende pedir uma liminar à justiça para realização da feira. Segundo eles a Prefeitura pediu que avisasse sobre a realização da feira com 60 dias de antecedência, mas todas as cidades pedem 15 dias de antecedência, argumento que utilização no pedido da liminar.
Clique aqui e baixe a liminar enviada pela Associação Comercial.
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