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Justiça condena EMS e Instituto Vital Brazil a devolver recursos à União por falha em acordo de medicamento contra câncer

27 de janeiro de 2026
in Nossa Cidade
ems

De acordo com a CBN Campinas: a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a EMS, com sede em Hortolândia, e o Instituto Vital Brazil a devolver valores à União por descumprimento parcial de um acordo de transferência de tecnologia envolvendo a produção do mesilato de imatinibe, medicamento utilizado no tratamento de câncer e distribuído pelo Sistema Único de Saúde.

A decisão é de dezembro de 2025 e veio a público nesta semana após acesso aos autos. Segundo a juíza federal Vivian Machado Siqueira, não houve a transferência completa da tecnologia prometida no contrato firmado com o Ministério da Saúde, especialmente na etapa que previa a produção nacional do medicamento.


Produção não ocorreu como previsto, apesar da entrega aos pacientes

Embora o remédio tenha sido regularmente fornecido aos pacientes do SUS, a Justiça entendeu que a parte do acordo relacionada à internalização da tecnologia não foi executada, o que resultou na nulidade parcial dos contratos.

Com isso, foi determinada a devolução dos valores pagos acima do preço de mercado, a serem apurados em fase posterior do processo. A responsabilidade pela devolução foi fixada em 90% para a EMS e 10% para o Instituto Vital Brazil. Ainda cabe recurso da decisão.

Na sentença, a magistrada citou enriquecimento sem causa e violação aos princípios da moralidade administrativa e da boa-fé, ressaltando, no entanto, que não houve prejuízo direto aos pacientes, já que o medicamento continuou sendo entregue normalmente.


Valor ainda será calculado com correção e juros

O montante a ser devolvido ainda não foi definido. Ele será calculado com base na diferença entre os valores pagos pela União e os preços praticados no mercado, com aplicação de correção monetária e juros.


O que dizem as partes

Em nota enviada à CBN Campinas, a EMS afirmou que cumpriu integralmente a transferência de tecnologia, argumento que, segundo a empresa, é comprovado pelo registro da Anvisa que autoriza o Instituto Vital Brazil a produzir o medicamento.

A farmacêutica também destacou que os pagamentos seguiram as regras das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), que possuem dinâmica diferente dos processos tradicionais de licitação, e informou que já recorreu da decisão.

O Instituto Vital Brazil não se manifestou até o momento.


Perguntas e respostas rápidas

Qual medicamento está no centro da decisão?
O mesilato de imatinibe, usado no tratamento de câncer.

Houve falta do remédio para pacientes do SUS?
Não. A Justiça destacou que o medicamento foi entregue normalmente.

Por que houve condenação?
Porque a etapa de produção nacional e transferência completa de tecnologia não foi cumprida.

Quem deve devolver os valores?
A EMS (90%) e o Instituto Vital Brazil (10%).

O valor já foi definido?
Não. Será calculado em fase posterior do processo.

A decisão é definitiva?
Não. Ainda cabe recurso.

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: decisão judicial EMSEMS HortolândiaimatinibeInstituto Vital Brazilmedicamento câncer SUStransferência de tecnologia
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