A juíza eleitoral de Hortolândia, Juliana Ibrahim Guirao Kapor, reafirmou a candidatura de Angelo Perugini (PDT) e concedeu liminar que proíbe Antonio Meira (PT) de veicular mensagens difamatórias em carro de som dizendo que Perugini está inelegível até 2022. Para a Justiça Eleitoral de Hortolândia, Perugini está apto a disputar as eleições, conforme decisão divulgada no dia 11 de setembro.
A notificação foi publicada nesta quarta-feira (28/09), após representação de Perugini, candidato da coligação “A Mudança que Você Conhece”, contra a propaganda irregular de Antonio Meira, da coligação “O Sonho Continua”.
Na decisão, a juíza afirma “que a informação noticiada a respeito de “condenação” de Perugini pelo Tribunal de Contas, em cinco processos, deve ser suspensa ponderando que o decidido até o momento é que o parecer existente é apenas opinativo e não julgador, isto é, não tem o caráter condenatório que se informa”.
A Justiça Eleitoral de Hortolândia decidiu que Perugini está apto a disputar as eleições municipais no dia 11 de setembro. Isso porque, o candidato teve todas as suas contas aprovadas pela Câmara de Vereadores no período em que foi prefeito de Hortolândia (2005 a 2012).
A juíza também determinou que Meira suspenda a mensagem que afirma que a Justiça Eleitoral autorizou a veiculação da propaganda difamatória.
“Não há como se falar em autorização da Justiça Eleitoral a respeito de notícia ou propaganda eleitoral…a Justiça somente age em caso de abuso com caracterização de hipótese vedada pela lei. Assim, não podem prevalecer os dizeres a respeito de notícia autorizada pela Justiça Eleitoral”, afirma a juíza na notificação.
“Sendo assim…defiro a liminar para determinar que os representados se abstenham de veicular as frases impugnadas citadas nessa decisão através de carro de som”, conclui a juíza.
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