Prazo para requerimento da isenção do pedido inicial e nas renovações subsequentes, até a data do vencimento da 1ª parcela do imposto, sob pena, conforme o caso, de indeferimento preliminar por intempestividade ou perda do benefício fiscal (art. 254, § 1º, CTM).
A data limite para pedidos de isenção é até o vencimento da primeira parcela, ou seja, nesse ano (2022) será dia 11/03.
A respeito da documentação necessária para oficialização do pedido, segue abaixo:
I- pessoas naturais:
a) cópia simples, nítida e legível do documento de identidade original- devendo ser apresentado no momento da assinatura, que o identifique, com fotografia, tais como: passaporte de nacionalidade brasileira, carteira e cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: OAB, CREA, CRM, CRECI etc., Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97);
b) cópia simples, nítida e legível do comprovante de endereço atual;
c) procuração assinada, caso o pedido seja feito por procurador, bem como seu documento de identificação, nos moldes da alínea “a” do presente inciso.
II- pessoas jurídicas:
a) cópia simples do contrato social e sua última alteração;
b) cartão de CNPJ;
c) cópia simples dos documentos dos sócios que os identifique, com fotografia, tais como: passaporte de nacionalidade brasileira, carteira e cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: OAB, CREA, CRM, CRECI, CRC etc., Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97).
d) procuração assinada, caso o pedido seja feito por procurador, bem como seu documento de identificação, nos moldes da alínea “c” do presente inciso.
A falta da documentação prevista no parágrafo anterior, acarretará o arquivamento sumário do pedido, sem apreciação do mérito.
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPTU
Para solicitar o benefício, o requerente deve ganhar menos ou igual a 2 (dois) salários mínimos nacional vigentes
PESSOA CARENTE DE RECURSOS
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
EX-COMBATENTE DA 2ª GUERRA MUNDIAL
APOSENTADO E/OU PENSIONISTA
RENOVAÇÃO DE ISENÇÃO CONCEDIDA
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