Desconto de 9% no pagamento à vista do IPTU 2025 termina nesta segunda-feira, 24 de março. A Prefeitura de Hortolândia prorrogou o prazo inicial de 10 para 24 de março por meio do Decreto Municipal nº 5.589, publicado na edição 2398 do Diário Oficial Eletrônico, devido ao atraso na entrega dos carnês durante o período do Carnaval.
O contribuinte pode optar por pagar a cota única com desconto ou a primeira parcela do IPTU e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), conhecida como “Taxa do Lixo”. O prazo final para solicitar revisão dos valores do imposto também termina no mesmo dia.
De acordo com a Secretaria de Finanças, quem tiver problemas com o boleto impresso com vencimento em 10/03 pode acessar o site da Prefeitura para emitir a segunda via atualizada: www.hortolandia.sp.gov.br/IPTU2025. As demais parcelas do parcelamento seguem com vencimento no dia 10 de cada mês.
O atendimento aos contribuintes ocorre presencialmente no térreo do Novo Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Também há suporte via telefone, pelos números 0800.779.1913 ou (19) 3965-1400, ramais 7269, 7270, 7267, 7262, 7260 e 7259, além do e-mail: atendimentocontribuinte@hortolandia.sp.gov.br.
Neste ano, cerca de 90 mil carnês foram emitidos. O IPTU é uma das principais fontes de receita do município e contribui para manutenção de serviços públicos como escolas, unidades de saúde, pavimentação de vias e conservação de praças.
Quem pagar à vista terá 9% de desconto. Já o parcelamento pode ser feito em até dez vezes, com vencimento da segunda parcela em 10 de abril e as seguintes sempre no dia 10 de cada mês. Boletos vencidos podem ser atualizados diretamente no site.
Segundo o secretário de Finanças, Antonio Agnelo Bonadio, o valor do IPTU em 2025 sofreu reajuste de 4,87%, com base no IPCA. Foi aplicado ainda um acréscimo de 5% referente à atualização da Planta Genérica de Valores, em vigor desde 2021. Imóveis com ampliação de área construída terão o novo valor recalculado.
A isenção do IPTU é automática para aposentados, pensionistas, pessoas com comorbidades, carentes, deficientes e beneficiários do LOAS, conforme o artigo 217 da Lei Complementar nº 110/2021. Demais moradores que desejam solicitar isenção devem fazê-lo presencialmente ou via Portal da Prefeitura.
A “Taxa do Lixo” pode ser paga à vista ou em até dez parcelas, mas não há desconto para pagamento em cota única. O vencimento da primeira parcela também foi prorrogado para o dia 24/03, e as demais vencem no dia 10 de cada mês, com término previsto para dezembro de 2025.
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