A partir da recente aprovação da Lei Complementar 132, datada de 28 de setembro deste ano e de autoria do Poder Executivo, os residentes de Hortolândia que têm direito à isenção do IPTU agora só precisam solicitar esse benefício uma vez. A informação foi publicada na edição 1973 do Diário Oficial Eletrônico do Município.
Aqueles interessados em requerer a isenção para o próximo ano têm até o dia 31 deste mês para fazê-lo, utilizando os documentos listados no Portal da Prefeitura, disponíveis neste link.
Conforme a Secretaria de Finanças destaca, uma vez aprovado o pedido, a isenção do imposto se torna automática, sendo renovada anualmente, exceto em caso de falecimento do contribuinte.
A solicitação pode ser realizada no Setor de Atendimento ao Contribuinte, localizado no subsolo do Paço Municipal “Palácio das Águas”, de segunda a sexta, das 8h às 17h. O endereço do Paço é Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, no Remanso Campineiro.
José Alex Soares, diretor Tributário, assegura que aqueles que perderem o prazo podem solicitar a isenção no início do próximo ano, até a data de vencimento da primeira cota do IPTU. A intenção da medida é simplificar o atendimento, proporcionando mais comodidade aos contribuintes e aliviando a demanda do Setor de Atendimento, que costuma ficar congestionado no início de cada ano.
A Secretaria de Finanças esclarece que os contribuintes que já foram isentos neste ano, antes da publicação da Lei Complementar, manterão a isenção em 2024, desde que mantenham as condições que originaram o benefício.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais oficiais: atendimentocontribuinte@hortolandia.sp.gov.br (e-mail) e (19) 3965-1400 (telefone).
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