Medida atende recomendação para aumentar proteção de idosos e pacientes imunossuprimidos
A Prefeitura de Hortolândia inicia, nesta quinta-feira (09/09), a vacinação da dose de reforço – 3ª dose – contra a COVID-19 em idosos assistidos em 17 ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) do município. A vacinação deste público será gradativa, conforme novas doses de vacina forem entregues pela Secretaria de Estado da Saúde à Secretaria Municipal de Saúde.
A aplicação da dose extra é uma determinação do Ministério da Saúde indicada para idosos em ILPIs, independente da idade, além de idosos acima de 70 anos que tomaram a segunda dose há mais de 6 meses e pacientes imunossuprimidos, como os transplantados, que tomaram a segunda dose há mais de 28 dias. O Ministério da Saúde “considera o aumento da resposta imune do organismo após a aplicação de uma nova dose, principalmente na população mais vulnerável aos sintomas mais graves da doença”, como é o caso de idosos e imunossuprimidos.
Nesta semana, além da vacinação de idosos em ILPIs com a dose de reforço, a Prefeitura de Hortolândia prossegue com a imunização de adolescentes com idade entre 14 e 15 anos, cadastrados no site Vacina Já (https://vacinaja.sp.gov.br/), do governo estadual, e com agendamento no site da Prefeitura (http://coronavirus.hortolandia.sp.gov.br/index.php/vacinacao-contra-o-coronavirus/). A Secretaria de Saúde salienta que os menores de 18 anos serão imunizados com a vacina da Pfizer, que é a vacina autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão do governo federal.
A Secretaria de Saúde reforça a orientação para que os menores compareçam ao local de vacinação acompanhados de pai, mãe ou responsável legal. É necessário levar a impressão (print) ou a foto da tela do agendamento no site da Prefeitura, documento com foto, Cartão Cidadão ou Cartão do SUS, além de comprovante de residência atualizado (de 2021) no nome do responsável. A pessoa que acompanhar o adolescente na vacinação também deve apresentar documento com foto.
Caso o menor compareça ao dia da vacinação desacompanhado ou acompanhado por algum outro parente que não seja o pai, a mãe ou o responsável, ele deverá apresentar duas vias da Declaração de Autorização para ser vacinado. A declaração deve estar preenchida e assinada pelo responsável e precisa ser apresentada junto da cópia do documento desta pessoa. Uma via da declaração ficará com a Secretaria de Saúde e a outra ficará com o menor. A declaração está disponível na página do agendamento no site da Prefeitura para ser baixada e impressa. Quem não tiver acesso à internet, pode retirar a declaração já impressa em papel no próprio CCMI (Centro de Convivência da Melhor Idade) ou nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) do município. A Secretaria de Saúde reforça que o menor desacompanhado que não trouxer a declaração preenchida e assinada não será vacinado.
Todos os imunizantes oferecidos são seguros e foram aprovados pela Anvisa. Mais informações e orientações sobre a vacinação contra COVID-19 podem ser obtidas nos seguintes telefones: (19) 99976-2276, (19) 99979-9620, (19) 99976-6835 e (19) 99920-3204
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