Hortolândia cria Regimob para auxiliar na regularização de imóveis

de Redação G.

No intuito de facilitar a regularização de imóveis e atualizar suas informações junto à Prefeitura, a cidade de Hortolândia lançou o Regimob (Programa de Regularização do Cadastro Imobiliário do Município de Hortolândia). Criado em 18 de julho, o programa visa atualizar o cadastro de propriedades que passaram por alguma alteração, com base em um levantamento aerofotogramétrico realizado pela Administração Municipal em 2021. Todas as informações sobre o programa podem ser acessadas na edição 1914 do Diário Oficial do Município, disponível em https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1914.

A Secretaria de Finanças informa que a adesão ao Regimob traz benefícios aos proprietários, como o parcelamento do aumento no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com acréscimo máximo de 10% ao ano, além da correção inflacionária. Além disso, para os casos de expedição de “Habite-se”, há isenção total das taxas de expedição de alvará de construção e “Habite-se”, bem como o parcelamento do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) da construção civil. Vale destacar que esses benefícios são exclusivos para os imóveis aptos à adesão ao Regimob.

Os interessados já podem aderir ao programa, que estará disponível para adesão até o dia 30 de junho de 2024. A Secretaria alerta que após o prazo, caso não haja adesão ao Regimob, o valor integral será lançado para o exercício seguinte.

Para participar do Regimob, o processo de adesão é simples e conveniente. Os proprietários podem fazer o requerimento de adesão online, por meio do Portal da Prefeitura de Hortolândia, acessando o link disponibilizado. É necessário baixar o Requerimento/Termo de Adesão, preenchê-lo, enviar os documentos solicitados e protocolá-lo. O Protocolo pode ser realizado por e-mail através do endereço [email protected] ou presencialmente no Paço Municipal, no Remanso Campineiro, mediante agendamento que pode ser feito na aba “Acesso Rápido – Agendamento de Atendimento, Presencial REGIMOB” no Portal da Prefeitura.

O atendimento no Paço Municipal é ágil e eficiente, desde que seja realizado no dia e hora marcados. O endereço do Paço é Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, no Remanso Campineiro. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (19) 39651400, ramal 7245.

Para efetivar a adesão ao programa, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de adesão devidamente preenchido;
  • Auto declaração de concordância ou discordância da área e finalidade apurada (em caso de discordância, apresentar as contraprovas);
  • Documentos pessoais (carteira de identidade e CPF-Cadastro da Pessoa Física);
  • Contrato social, no caso de pessoas jurídicas;
  • Número da Inscrição cadastral do imóvel;
  • Matrícula do imóvel, escritura ou documento de compra e venda reconhecida em cartório, caso o imóvel não esteja cadastrado no nome da pessoa;
  • Procuração do Proprietário ou do Promissário cadastrado, caso o imóvel não seja de propriedade de quem busca o atendimento.

A Secretaria de Finanças ressalta que a ausência de qualquer um desses documentos impossibilitará a abertura de processo administrativo para adesão ao Regimob. Caso o imóvel já esteja regularizado perante a Prefeitura, não é necessário aderir ao programa.

Segundo a secretária de Finanças, Maria Luísa Denadai, o Regimob representa uma excelente oportunidade para os proprietários regularizarem seus imóveis que sofreram alterações em metragem ou utilização e ainda não foram atualizados na Prefeitura. Com a adesão ao programa, os contribuintes poderão ter o aumento do IPTU escalonado, não pagando mais que 10% de aumento + inflação de um ano para o outro. No entanto, é necessário aderir ao Regimob até junho de 2024, pois após esse prazo, o valor integral do IPTU será lançado com base no levantamento aerofotogramétrico realizado em 2021.

Regularização de imóveis com expedição de “Habite-se”:

Após a adesão ao Regimob ser deferida, os proprietários que desejarem regularizar seus imóveis com a expedição de “Habite-se” deverão fazer a solicitação junto à Secretaria de Planejamento Urbano através do link .

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