Início Notícias Nossa Cidade Estabelecimentos de Hortolândia têm aderido às restrições sanitárias para combater ao Coronavírus

Estabelecimentos de Hortolândia têm aderido às restrições sanitárias para combater ao Coronavírus

Dados divulgados, nesta terça-feira (23/03), pela Operação de Orientação e Fiscalização da Prefeitura de Hortolândia mostram adesão quanto ao cumprimento das novas medidas sanitárias vigentes, a partir da Fase Vermelha/Emergencial no município, implantadas desde o dia 15 deste mês. Entre os dias 16, 17 e 18 deste mês, 94 estabelecimentos fiscalizados cumpriam o que diz o decreto municipal nº 4.749, de 12 de março de 2021. O principal objetivo da operação de fiscalização, coordenada pela Prefeitura, é conscientizar a população e comerciantes sobre a necessidade das restrições. Apesar disso, 73 estabelecimentos comerciais descumpriam os protocolos sanitários, durante a fiscalização. Segundo a Secretaria de Governo, houve duas interdições e quatro infrações, ao todo, estando entre os autuados e interditados adegas, bares e chácaras.

Segundo a força tarefa da Administração Municipal, quando há interdição, esta pode durar até 30 dias. A medida está prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, lei nº 10.083. A partir daí, os responsáveis precisam tomar providências a fim de se adequar às regras vigentes e encaminhar a documentação necessária para regularização junto ao Poder Público. 

Além da fiscalização em estabelecimentos, no último final de semana (19 a 21/03), a GM (Guarda Municipal) atendeu a 24 chamados de perturbação de sossego público, oito delas resultando em notificação e 16 em averiguação. Desde janeiro até agora, a força de segurança da Prefeitura já realizou 145 averiguações e 93 notificações, com registro de BO (Boletim de Ocorrência), totalizando 238 ocorrências.

“Toque de restrição noturno”

Com as novas medidas, a Administração Municipal restringe, um pouco mais, a circulação de pessoas e também de veículos pela cidade, à noite. Desde o dia 15 deste mês, está suspensa, a não ser em casos especiais, a circulação de pessoas, das 20h às 5h. Do mesmo modo, veículos que circularem após as 22h, desrespeitando o “toque de restrição noturno”, estão sujeitos a multa, prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo.

No horário restrito, somente poderão circular pela cidade empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho; quem realiza serviços de entrega de mercadorias (delivery); assim como usuários de atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias;  hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e unidades de atendimentos semelhantes.

Atividades comerciais e serviços

A Prefeitura tomou ainda uma série de medidas nas áreas de comércio e serviços. Entre elas está a decisão de que, no período entre as 18h e às 5h, está proibido o atendimento presencial para algumas atividades, porém fica liberado o funcionamento no sistema “drive thru” (veja anexo abaixo). São elas: postos de combustíveis, lojas de conveniência em postos de combustível; serviços administrativos (contábeis, jurídicos, recursos humanos e congêneres) dentro ou fora de empresas; distribuidores de gás; bancas de jornal e congêneres; oficinas para veículos automotores e de propulsão humana, inclusive borracharias e bicicletarias; comércios de autopeças; estabelecimentos de comercialização de insumos para construção civil; serviços de chaveiros; estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e de informática.

Serviços administrativos também podem atender por meio de entregas, no entanto, pelo menos 50% do efetivo deve trabalhar em casa, em regime de teletrabalho. Outro ponto importante é que postos de combustível não poderão atender clientes fora do veículo.

Poderão fazer entregas, 24 horas/dia, supermercados, hortifrutis, açougues, farmácias, lojas de vendas de medicação e alimentos para animais; entre outros comércios (confira tabela abaixo). Lavanderias e estabelecimentos congêneres, que prestam serviços de limpeza e higienização de objetos, veículos e animais, também poderão funcionar no sistema de entrega, mas devem respeitar o intervalo entre 5h e 18h. Indústrias, transportadoras e armazéns logísticos poderão operar, por 24h, desde que respeitado o sistema de entrega, sendo permitida somente a presença de funcionários no seu interior.

Estabelecimentos que descumprirem as novas determinações estão sujeitos a multa com base no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.

 

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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