Órgão da Prefeitura dá suporte à jovens em situação de violência
O Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição Federal Brasileira. A lei determina que “cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local”. Cumprindo determinação do Ministério Público, a Prefeitura de Hortolândia vai facilitar o canal de comunicação da população com o plantão do Conselho Tutelar na cidade.
“Queremos tornar mais fácil o acesso da população aos serviços oferecidos pelo Conselho Tutelar da cidade. É missão do poder público envolver todos na garantia de direito da defesa de crianças e adolescentes. Vamos divulgar de maneira efetiva os contatos do nosso órgão do plantão, para receber as denúncias de maneira rápida e, cada vez mais, evitar qualquer tipo de violência contra nossos jovens. Eles são nosso futuro e merecem sempre atenção”, comenta o secretário de Inclusão e Desenvolvimento Social, Francisco Raimundo da Silva.
Atualmente, Hortolândia já conta com dois Conselhos Tutelares, formado por cinco titulares e cinco suplentes, cada. Um destes conselhos, eleito no ano passado, atende especialmente as regiões dos jardins Novo Ângulo e Amanda. Na cidade, o Conselho Tutelar pode ser acionado pela população 24 horas por dia, todos os dias da semana, por meio dos telefones (19) 3865-3287 e (19) 3897-2513. “Ao perceber qualquer situação que coloque crianças e adolescentes com risco de integridade física, o munícipe deve acionar nossos profissionais, preparados para lidar com a situação”, explica Silva.
PROTEÇÃO AOS JOVENS É DIREITO CONSTITUCIONAL
No Brasil, após a aprovação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em 1990, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos, isto é, pessoas em desenvolvimento a serem protegidas pela família, pelo Estado e pela sociedade, como um todo. Entre estes direitos a serem atendidos com prioridade absoluta estão os de ter acesso à escola e à educação, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade. Entre os órgãos responsáveis por fazer valer o que diz a lei, na garantia desses direitos fundamentais está o Conselho Tutelar. Segundo o artigo 131 do ECA, ele é o “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
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