Uma ciclista de Hortolândia morreu após ser atropelada por um carro que trafegava na contramão e em alta velocidade na altura do Bar do Macho, em Monte Mor. O acidente ocorreu na tarde de sábado (4/10), e a vítima, que havia sido levada em estado grave ao Hospital de Monte Mor, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito nesta segunda-feira (20).
De acordo com informações preliminares, o motorista perdeu o controle do veículo e atingiu a mulher, que seguia de bicicleta pela via. Testemunhas relataram que o impacto foi violento e que a ciclista ficou inconsciente logo após a colisão.
Ela recebeu atendimento de emergência no local e foi encaminhada ao hospital, onde permaneceu internada até a confirmação de seu falecimento. A vítima foi identificada como Nilde e era conhecida nos grupos de “pedal”.
Segundo relatos, o motorista parou após o acidente e acompanhou o socorro. As autoridades policiais de Monte Mor apuram as circunstâncias do atropelamento e investigam se houve imprudência ou excesso de velocidade.
As estradas que ligam Hortolândia e Monte Mor são conhecidas por serem rotas frequentes de grupos de ciclistas, o que reforça a necessidade de atenção redobrada e respeito no trânsito por parte dos condutores. Moradores da região relatam que o tráfego intenso e a falta de sinalização adequada aumentam o risco de acidentes.
Segurança no trânsito e ciclistas
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos devem manter uma distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar bicicletas. Em vias rurais e estradas, essa distância deve ser ainda maior devido ao espaço limitado para manobra.
Entidades de mobilidade urbana alertam que o número de acidentes envolvendo ciclistas tem crescido na região metropolitana de Campinas, especialmente aos fins de semana. Campanhas educativas e operações de fiscalização são apontadas como medidas fundamentais para reduzir os riscos.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98











