Quem comprou terreno e construiu imóvel deve atualizar seu cadastro no Departamento Tributário para cobrança ter valor reduzido
Os contribuintes hortolandenses que adquiriam terrenos e construíram moradias no último ano podem atualizar sua situação cadastral na Prefeitura de Hortolândia para reduzir o valor do lançamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para o exercício de 2015. A recomendação é de que a atualização cadastral seja solicitada até o final de outubro para que haja tempo dos valores serem reduzidos na emissão do próximo carnê.
A atualização pode ser solicitada no Departamento Tributário. Para isso, é preciso preencher um formulário, disponível no departamento municipal ou no site da Prefeitura de Hortolândia (www.hortolandia.sp.gov.br), no link Cidadão Online. Esse formulário deve ser protocolado pessoalmente no Paço Municipal, anexo a documentos que comprovem a existência de imóvel habitável.
A alíquota para o pagamento do imposto de terrenos murados e com calçadas é de 6% sobre o valor venal do imóvel. Já a alíquota para imóveis residenciais cai para 0,5% e a de imóveis não residenciais vai para 1%. Para a atualização é necessário que o contribuinte apresente documentos pessoais e título de propriedade.
Toda vez que uma pessoa adquire um terreno nos novos loteamentos da cidade, o cadastro junto ao Departamento Tributário, órgão da Secretaria de Finanças, é de um terreno comum, sem imóvel habitado.
Neste caso, para a cobrança do imposto é calculada a alíquota de 6,%, caso o lote esteja murado e com calçada, melhorias de responsabilidade do proprietário. “Se o contribuinte atualizar o cadastro até o final deste ano, a alíquota é inferior, trazendo redução ao valor do IPTU-2015”, explica o secretário de Finanças, Geraldo Estevo Pinto.
Caso o contribuinte não faça a atualização cadastral antes da emissão do carnê de IPTU, a solicitação pode ser feita até a data de vencimento da cota única. O pedido deve ser realizado da mesma forma, mas o proprietário precisará provar que o lote possuía imóvel habitável no primeiro dia do ano referente ao exercício.
Por exemplo, para o IPTU-2015, pessoas que comprovarem antes data de vencimento da cota única que havia uma habitação no lote em 1º de janeiro de 2015, reduzirão a alíquota de 6% para 0,5% e terão impresso um novo carnê.
“As atualizações feitas depois do vencimento da cota única serão deferidas, porém, só serão lançadas no valor do imposto para o ano seguinte”, explica Estevo. A mesma orientação vale não só para o próximo exercício, mas para todos os anos.
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