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Boletim de monitoramento do Coronavírus em Hortolândia – 21/03

O Ministério da Saúde determinou que a partir deste sábado(21/03) só serão divulgados os casos Confirmados e de óbito por Covid-19.

Até agora em Hortolândia apenas um caso foi confirmado. Se trata de um morador de 38 anos que trabalha em uma empresa multinacional localizada em uma cidade da região. Ele foi encaminhado pela empresa ao Hospital Municipal Mario Covas, onde passou por exame e colocado em isolamento.

COMÉRCIOS FECHARÃO AS PORTAS

A partir deste sábado (21/03) e pelos próximos 40 dias, pelo menos, está suspenso o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais da cidade. A medida integra o decreto 4.383, publicado hoje no Diário Oficial Eletrônico do Município de Hortolândia.

Neste período estão autorizados a funcionar, de modo presencial, atendimentos fundamentais de saúde e serviços considerados essenciais, tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina e distribuidoras de água e gás (de acordo com a regulamentação da Vigilância Sanitária do Município).

A medida, no entanto, autoriza o funcionamento do comércio por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega de mercadorias, conhecidos como “delivery”.

Bancos e cartórios

O decreto também orienta quanto ao funcionamento de cartórios extrajudiciais e instituições bancárias. Estes estabelecimentos poderão fazer atendimento presencial mediante agendamento prévio ou com restrição de público no seu interior.

O artigo 4 do decreto estabelece penalidades para quem o descumprir. “O descumprimento do determinado neste decreto implicará na suspensão do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento e, consequentemente, no seu fechamento, sem prejuízo da adoção das medidas relativas ao crime de ‘Infração de medida sanitária preventiva’, previsto no art. 268 do Código Penal, diz o documento.

Confira a lista de estabelecimentos autorizados a atender presencialmente, no período de 21 a 30/04/2020:

•farmácias, drogarias e congêneres;
•hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
•lojas de conveniência;
•lojas de venda de alimentação para animais;
•distribuidores de gás;
•lojas de venda de água mineral;
•padarias;
•postos de combustível das 7 h às 19 h;
•hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres;
•outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico.

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