Você é usuário da Biblioteca Municipal “Terezinha França de Mendonça Duarte” que devolve os livros emprestados no prazo e sem danificá-los? Então, parabéns! Você tem uma grande probabilidade de se tornar VIP. A biblioteca inicia, nesta segunda-feira (27/05), o projeto “Leitor VIP”.
O coordenador do espaço, Rafael Antonio da Silva, explica que a ação oferece benefícios para quem é leitor assíduo da Biblioteca Municipal. Para quem se tornar VIP, os benefícios são maior prazo de devolução, 21 dias, com direito a uma renovação, e maior quantidade de livros que podem ser emprestados, seis. Atualmente, o usuário da biblioteca tem prazo de 14 dias para devolver os livros emprestados e pode pegar até três obras.
De acordo com Silva, para se tornar um leitor VIP os critérios são os seguintes: ser usuário cadastrado da biblioteca há, no mínimo, seis meses; respeitar as normas de conduta e os prazos da biblioteca; ter emprestado 15 livros no período de 12 meses; não ter extraviado nenhum material bibliográfico; não ter danificado (molhar, rasgar, rasurar e/ou amassar), mesmo que parcialmente, nenhum material bibliográfico da biblioteca no período de 12 meses.
Para quem está na dúvida se preenche os requisitos para se tornar um VIP, pode solicitar uma avaliação pessoalmente na própria biblioteca, que fica no primeiro piso do Open Shopping, localizado na rua Luiz Camilo de Camargo, 581, região central. Para isso é só informar o nome completo e o número da carteirinha. A solicitação ainda pode ser feita pelo telefone 3887-1684 ou pelo e-mail
\n
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
, colocando no assunto “Leitor VIP Biblioteca Central”. Silva explica que o prazo para a resposta da avaliação é de sete dias. O prazo também inclui a disponibilização na própria biblioteca da carteirinha de Leitor VIP.
AMPLIAR E FIDELIZAR
Por meio do projeto, a Bilioteca Municipal quer ampliar o número de empréstimos em 25% em relação à média mensal. “Queremos ainda trabalhar conceitos como cuidados e preservação do material bibliográfico da biblioteca e fidelizar o usuário/leitor”, destaca Silva.
De acordo com o coordenador, a média mensal de empréstimos registrado pela biblioteca é de 1.000 livros. Outro objetivo do projeto é o de estimular o cidadão a ler 15 livros por ano. Silva cita que, de acordo com uma recente pesquisa feita pelo Instituto Pró-Livro, o brasileiro lê, em média, 2,43 livros por ano. O coordenador ainda ressalta que ao se tornar Leitor VIP, o usuário tem o prazo total, incluindo o direito a uma renovação, de 42 dias para concluir a leitura dos livros emprestados.
A secretária de Cultura, Alessandra Amora Barchini, ressalta que, por meio do projeto, a Prefeitura democratiza o acesso da população ao conhecimento. “Por meio do projeto ‘Leitor VIP’, o cidadão tem acesso de forma gratuita a diferentes áreas do saber disponíveis no acervo da Biblioteca Municipal. Além disso, esta é mais uma ação que a Prefeitura realiza para estimular o hábito da leitura entre a população, em conformidade com a lei federal que instituiu a Política Nacional de fomento à leitura e à escrita”, ressalta Alessandra.
CADASTRO
Para quem ainda não é usuário da Biblioteca Municipal, basta ir ao espaço e levar foto 3X4 recente, cópia da Carteira de Identidade e cópia de comprovante de residência. Já para menores de idade, é necessário que o pai, a mãe ou responsável leve cópia do RG e autorização. Com o cadastro, será confeccionada a Carteirinha de Leitor. Atualmente, a Biblioteca Municipal tem mais de 4.000 usuários cadastrados.
O acervo conta com cerca de 17 mil títulos. O público pode consultar os títulos disponíveis por meio do site http://biblivre.hortolandia.sp.gov.br/Biblivre5/single/. A Biblioteca Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h50.
Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98