Neste sábado (10/10), a Prefeitura de Hortolândia publicou o Decreto Municipal nº 4.610, que determina a suspensão das aulas presenciais no sistema municipal de ensino, até 31 de dezembro de 2020. A determinação é válida para os 28 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Integral I e para a EJA (Educação de Jovens e Adultos), das 58 unidades escolares, incluindo os alunos do Ensino Fundamental II, da EMEF Agenor Miranda da Silva e, também, para as escolas conveniadas com o programa Bolsa Creche.
Segundo a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, a decisão foi tomada após estudos e pesquisas realizadas junto à Comissão Especial, criada para tratar do assunto. “Uma das ações realizadas que pautaram esta decisão foi uma pesquisa com os pais, responsáveis, com os professores e gestores da rede municipal, onde mais de 80% optaram pela manutenção das atividades em sistema remoto”, ressaltou a secretária de Educação, Ciência e Tecnologia, Sandra Fagundes Freire. Na pesquisa, somente 10% dos entrevistados optaram pelo retorno das aulas presenciais, enquanto 8% não souberam opinar.
Para o ano letivo de 2021, segundo a Secretaria, o retorno às aulas da rede municipal será baseado em três eixos: planejamento, acolhimento e atividades pedagógicas diversificadas e elaboradas a partir do diagnóstico de cada aluno, com foco em um plano de recuperação individual. O Calendário Escolar de 2020 já foi readequado pelos profissionais da Secretaria e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, garantindo assim a finalização do ano letivo cumprindo a carga horária necessária.
Neste período de distanciamento social e suspensão das aulas presenciais, os servidores da Secretaria de Educação têm trabalhado para oferecer atividades diversificadas e postagens de conteúdos para a Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo as modalidades da Educação Especial (CIER) e Educação de Jovens e Adultos, perpassando pela Educação Integral.
Além de oferecer atividades pedagógicas online, por meio do Blog Educação e de grupos no Whatsapp, visando garantir que todos os alunos tenham acesso aos conteúdos e as mesmas oportunidades de aprendizado, para as famílias que apresentam dificuldade em relação a manuseio e ou acesso a internet,o atendimento é via unidade escolar em que o aluno está matriculado. Todas as atividades são entregues impressas e o acompanhamento do desenvolvimento educacional do aluno ocorre por meio deste material.
Todas as atividades são elaboradas de acordo com o Projeto Pedagógico e de Gestão Escolar, e referenciados na Base Nacional Comum Curricular, Diretrizes Pedagógicas do Programa Ler e Escrever, EMAI (Educação Matemática nos Anos Iniciais), Currículo Municipal da Educação Infantil, Currículo Paulista, o livro do professor Aprender com a criança: experiência é o conhecimento, além dos livros didáticos do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático).
“Temos que priorizar a segurança e a saúde dos nossos alunos e de toda a comunidade escolar, refletindo em toda a população de Hortolândia. Além disso, estamos focados em garantir uma educação de qualidade e efetiva, que valoriza a afetividade entre crianças, famílias, escola, professores e colegas de turma. Os profissionais têm trabalhado com muito empenho na elaboração de vídeos, para que possamos fortalecer os vínculos afetivos”, enfatizou Sandra.
A comissão especial que pautou as discussões e avaliou o cenário municipal é composta pela secretária de Educação, por diretores de Departamentos, representante do Conselho Municipal de Educação, Supervisão Pedagógica, Coordenação Pedagógica, gestores, professores, pais, funcionários de todos os segmentos das escolas municipais, conveniadas e particulares, gestor e professor da Educação Especial, agentes de políticas sociais, representante da Secretaria de Saúde, do Conselho Tutelar, do CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) e do CAE (Conselho de Alimentação Escolar). A comissão foi oficializada por meio da publicação no Diário Oficial Eletrônico no dia 28 de julho de 2020, com a Portaria nº 19/2020.
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