Atraso na entrega de correspondência gera transtornos em Hortolândia, um internauta afirma que não recebe cartas há pelo menos 1 semana. Moradores também não conseguem pegar encomendas nos Correios.
Moradores de Hortolândia reclamam do atraso na entrega de correspondências e encomendas na cidade. Em diversos bairros da cidade, internautas reclamam do atraso para receber as correspondências e outros tentam pegar encomendas nos Correios, mas não conseguem.
Um internauta reclamou que pagou pelo serviço de Sedex para que a entrega chegasse mais rápido, e além de pagar mais caro, faz oito dias e a encomenda não chegou, ainda foi tentar retirar na agencia do correio e não conseguiu, só gerou mais despesas e transtornos. Ainda segundo o internauta, o serviço de telefone do CDD Sumaré (Centro de distribuição) que seria responsável por enviar para Hortolândia, porque no rastreio ficou travado lá, ninguém atende para esclarecimentos.
Procon do Parana fala:
Consumidores têm encontrado dificuldades para ter sua correspondência entregue em dia pelos Correios, principalmente nas regiões Sul e Sudeste do país. Em alguns casos, cartas de cobrança chegam com até 15 dias de atraso. O problema ocorre devido ao cancelamento de um concurso público marcado para o final do ano passado que contrataria novos funcionários.
Com isso, as contas podem vencer sem que o consumidor as tenha recebido, o que gera multa pelo atraso no pagamento. Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes disso, o Procon-PR orienta o consumidor a planejar o pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar. Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, deve se antecipar e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de pagamento (segunda via do boleto, sem os juros, entregue por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico).
Vale lembrar que a emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada, conforme norma aprovada pelo Banco Central (resolução 3.693/09) que proíbe a chamada “taxa de boleto”. A cobrança já era considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois as despesas relacionadas ao processamento da fatura são de responsabilidade do fornecedor e não devem ser repassadas aos consumidores.
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