O torcedor do Palmeiras que arremessou uma garrafa no gramado na partida entre Palmeiras e Cruzeiro pelo Brasileirão, teve sua pena determinada pela FPF.
Em portaria, a Federação Paulista declarou que o torcedor não poderá frequentar estádios de futebol em partidas do Palmeiras por seis meses.
Na ocasião, logo após a partida, o Palmeira conduziu o torcedor até a polícia para abertura do boletim de ocorrência. A situação também foi registrada na súmula.
Veja a portaria que bane o torcedor do Palmeiras
PORTARIA FPF – Nº 187/25, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
MAURO SILVA, Vice-Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que se depreende do Ofício datado de 29 de outubro de 2025, remetido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Foro Central Criminal da Barra Funda – Anexo de Defesa do Torcedor – JECRIM, expedido nos autos do Processo nº 1573639-50.2025.8.26.0050, no qual fora comunicada a imposição de medida restritiva de direitos, consistente no afastamento de determinado torcedor de todos os estádios de futebol em que se realizem partidas da Sociedade Esportiva Palmeiras, pelo período de 6 (seis) meses.
CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol no Estado de São Paulo.
INFORMA:
Atender integralmente a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol em que se realizem partidas da Sociedade Esportiva Palmeiras, dentro e fora do Estado de São Paulo, tanto durante a semana quanto no final de semana, por 6 (seis) meses, do torcedor abaixo relacionado:
A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado e o Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Mauro Silva
Vice-Presidente
Federação Paulista de Futebol
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