Nesta quinta-feira, 5, o TJD-SP remarcou o julgamento de Abel Ferreira, Luighi e do próprio clube. A sessão irá analisar os fatos que ocorreram na partida entre o Palmeiras e o Corinthians, na Neo Química Arena.
O julgamento inicialmente iria ocorrer anteriormente ao jogo contra o São Paulo, depois foi remarcado para antes da primeira partida contra o Novorizontino e agora foi remarcado novamente para 10 de março.
É válido ressaltar que o TJD-SP tem a capacidade de punir apenas em estaduais. Ou seja, se Abel e Luighi tivessem sido condenados em um julgamento antes das partidas decisivas, poderiam ter sido suspensos para os jogos eliminatórios.
Por que Luighi, do Palmeiras, foi denunciado?
O atacante palestrino chutou uma bola após o gol de Flaco López e acertou um torcedor do Corinthians na cabeça. Ele foi denunciado no Art. 258 do CBJD e pode ficar até seis jogos fora.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Por que Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, foi denunciado?
Abel Ferreira foi enquadrado no Art 258 – II por conta da sua expulsão. O artigo fala sobre desrespeito à equipe de arbitragem e ele pode ser punido de quinze a cento e oitenta dias.
Art. 258 – II. Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra.
Palmeiras também foi denunciado
O Verdão também será julgado por dois artigos: 257, §3º, e 191, III do CBJD.
Veja o que dizem os artigos
Art. 257 – §3º. Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 191 – III. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98




