Gabriel Paulista do Corinthians é inocentado pelo STJD

O zagueiro Gabriel Paulista, representante do Corinthians, teve seu julgamento realizado nesta quinta-feira (15) e, ao final, foi inocentado pelo STJD. A situação surgiu a partir de um suposto gesto obsceno feito por ele durante o confronto contra o Palmeiras no último domingo.
O artigo 258 do Código de Ética Esportiva aborda ações que infringem a ética desportiva. Durante o aquecimento, câmeras da TV Gazeta capturaram um momento em que Gabriel posou com as mãos em suas partes íntimas. Importante mencionar que o Corinthians já enfrentou sanções anteriormente com Allan e André Luiz, que foram suspensos em situações distintas, quando a intervenção da arbitragem ocorreu no ato da partida.
Em sua defesa, o clube argumentou que não foi possível determinar se Gabriel realmente teve a intenção de ofender ou se o gesto era dirigido à torcida, além do fato de que a arbitragem não registrou a ocorrência.
Detalhes do Artigo 258
Se tivesse sido punido, o jogador poderia encarar uma suspensão que variaria de uma a seis partidas.
De acordo com o artigo: ‘Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código’. A pena proposta inclui suspensão de uma a seis partidas, assim como a proibição de atuar por quinze a cento e oitenta dias para quem não seja atleta, treinador ou membro da comissão técnica.
Decisão sobre Gabriel Paulista
Por fim, a decisão dos auditores foi pela absolvição, entendendo que não havia evidências suficientes para concluir sobre a ocorrência de um gesto obsceno, podendo tratá-lo como um movimento involuntário.
Dessa maneira, Gabriel segue à disposição para o próximo confronto contra o Vitória, agendado para segunda-feira, no Campeonato Brasileiro, que ainda contará com a estreia do treinador Seedorf.
Fonte: Pauta Viva
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