Após a partida vencida pelo Palmeiras, Vitor Roque postou uma série de fotos em suas redes sociais e em uma delas, constava um tigre comendo um veado. A imagem, considerada homofóbica, pode gerar punições ao atleta.
Segundo o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, qualquer ato discriminatório pode ser passível de punição de cinco a dez partidas.
Confira o artigo que pode punir Vitor Roque
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Após a repercussão, o jogador excluiu a postagem. Segundo a ESPN, a repreensão veio do próprio clube.
Na partida, Vitor Roque marcou um dos gols da virada palmeirense com a arbitragem protagonista da partida. Além dele, Sosa e Flaco López marcaram para o alviverde.
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