No final da partida entre Santos e Remo, o atacante e camisa 10 do Peixe, Neymar, foi advertido com um cartão amarelo. Ele se envolveu em uma confusão após sofrer falta e partiu para cima do adversário, reclamando pela entrada. Só que o cartão amarelo o suspendeu da partida diante do Flamengo, no Maracanã, no domingo.
O fato irritou Neymar. Todavia, segundo Savio Pereira Sampaio, árbitro de campo, o cartão amarelo para ele foi por “atuar de maneira a mostrar desrespeito ao jogo — por confrontar seu adversário.” O relato foi divulgado na súmula da partida.
Neymar também pode ser punido pelo STJD
Além da suspensão automática, o craque santista pode se envolver com os tribunais e até ser suspenso. Para reclamar da arbitragem de Savio Pereira, o camisa 10 do Santos disse que o responsável por arbitrar a partida “estaria de chico”, expressão ligada à menstruação feminina e associando-a a um tipo de comportamento ruim.
Neymar pode ser enquadrado no artigo 243-G trata de atos discriminatórios e relacionados a preconceito, podendo resultar em punição com suspensão de cinco a dez partidas.
Confira o que diz o artigo:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Nem Neymar, nem o Santos se retrataram após o ocorrido.
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