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Campinas

Região de Campinas avança para fase verde do Plano São Paulo

O governo do Estado de São Paulo anunciou que a região de Campinas (SP) vai avançar para a fase verde do Plano São Paulo de retomada da economia. A reclassificação passa a valer a partir deste sábado (10).

O avanço à nova fase se dá pois a região permanecer por 62 dias na fase amarela, que já havia permitido a reabertura de academias, bares e restaurantes, além de ampliar o horário do comércio.

Com a nova classificação poderá haverá aumento de horário e capacidade das atividades flexibilizadas anteriormente e fica permitida a realização eventos, convenções e atividades culturais com público em pé após 28 dias de estabilidade.

Apesar da liberação, as prefeituras têm autonomia para decidir o que e quando deve reabrir. A prefeitura de Hortolândia ainda não se manifestou sobre o avanço.

O que pode na fase Verde:

  • Shopping Center: Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
  • Comércio: Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
  • Serviços: Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
  • Consumo Local (Bares, restaurantes e similares): Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local; Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase verde); Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
  • Salão de beleza e barbearias: Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
  • Academias: Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
  • Eventos: Classificação após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase verde; Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do loca; Obrigação de controle de acesso e hora marcada; Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento; Filas e espaços demarcados, respeitando distanciamento mínimo; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
  • Demais atividades que geram aglomeração: Não permitido.

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