O governo do Estado de São Paulo anunciou que a região de Campinas (SP) vai avançar para a fase verde do Plano São Paulo de retomada da economia. A reclassificação passa a valer a partir deste sábado (10).
O avanço à nova fase se dá pois a região permanecer por 62 dias na fase amarela, que já havia permitido a reabertura de academias, bares e restaurantes, além de ampliar o horário do comércio.
Com a nova classificação poderá haverá aumento de horário e capacidade das atividades flexibilizadas anteriormente e fica permitida a realização eventos, convenções e atividades culturais com público em pé após 28 dias de estabilidade.
Apesar da liberação, as prefeituras têm autonomia para decidir o que e quando deve reabrir. A prefeitura de Hortolândia ainda não se manifestou sobre o avanço.
O que pode na fase Verde:
- Shopping Center: Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Comércio: Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Serviços: Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Consumo Local (Bares, restaurantes e similares): Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local; Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase verde); Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Salão de beleza e barbearias: Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Academias: Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Eventos: Classificação após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase verde; Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do loca; Obrigação de controle de acesso e hora marcada; Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento; Filas e espaços demarcados, respeitando distanciamento mínimo; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Demais atividades que geram aglomeração: Não permitido.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98