Foi publicado neste a aprovação da lei que isenta o consumidor do pagamento de estacionamento em shoppings e hipermercados para clientes que gastarem ao menos dez vezes o valor da tarifa em Campinas(SP).
A nova lei foi publicada nesta quinta-feira(03) no diario Oficial do Município e o poder público agora tem 90 dias para regulamentá-la para fins de fiscalização e aplicação das penalidades. Ainda segundo a publicação, a gratuidade será efetivada mediante apresentação de nota fiscal que comprove a despesa efetuada no estabelecimento.
Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, deverá pagar o valor determinado na tabela de preços do estabelecimento.
Somente depois da definição das regras, a lei passa a ser exercida pelos shoppings e hipermercados.
A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) informou que os shoppings têm o direito de cobrar pelo uso do estacionamento, sem restrições, podendo livremente explorar e administrar tal negócio, com amplo amparo legal. Neste sentido, a Abrasce ingressará com a medida judicial cabível, em nome da liberdade econômica.
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