Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Fazenda divulgou os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, popularmente conhecido como Desenrola Brasil. As diretrizes foram detalhadas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União.
O programa estabelece duas faixas de participação. A faixa 1 é destinada a indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos (totalizando R$ 2.640 atualmente) e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse grupo, as dívidas não podem exceder o valor de R$ 5 mil.
Para serem elegíveis, os devedores devem ter sido incluídos no cadastro de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Todas as modalidades de dívidas podem ser renegociadas, incluindo contas de consumo, empréstimos consignados e débitos bancários. No entanto, não são passíveis de renegociação pelo programa as dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações de funding.
A adesão ao Desenrola Brasil para os indivíduos da faixa 1 só poderá ser realizada por meio da plataforma digital gov.br, utilizando certificados prata ou ouro. Nessa plataforma, os devedores poderão escolher o agente financeiro, as dívidas a serem renegociadas e a forma de parcelamento.
Já a faixa 2 é destinada aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil. Eles também poderão aderir ao programa por meio da plataforma gov.br ou por canais indicados pelos agentes financeiros. Nessa faixa, as dívidas poderão ser pagas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Assim como na faixa 1, é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Algumas restrições se aplicam à faixa 2, como a exclusão de dívidas de crédito rural, aquelas com garantia, equalização de juros pela União ou aporte de recursos públicos, além de dívidas sem risco de crédito assumido.
Os agentes financeiros e credores interessados em participar do programa devem se cadastrar na plataforma do Desenrola Brasil e no Fundo de Garantia de Operações. Eles também têm a opção de utilizar uma solução tecnológica para trocar informações com a plataforma por meio de arquivos específicos, contendo dados como número de contrato, data da negativação e inclusão no cadastro de inadimplência, além dos três primeiros dígitos do CPF do devedor.
Todas as operações realizadas pelo programa são isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e serão realizadas por meio de leilões entre os credores, que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.
Para aderir ao Desenrola Brasil, os devedores devem acessar o site www.gov.br, realizar login com o gov.br e preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta. Para elevar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, é necessário seguir as instruções do aplicativo ou do site, na opção “aumentar o seu nível” e, em seguida, “selos de confiabilidade”. Outra opção para aumentar o nível é efetuar o login utilizando a conta bancária, sendo necessário ter um número de telefone cadastrado no banco para receber SMS e confirmar o acesso.
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